Interior
Justiça suspende desativação de posto do Banco do Brasil em Traipu
Descumprimento gerará multa diária no valor de R$ 5 mil
O Banco do Brasil deve manter, até nova deliberação da Justiça, as atividades do Posto de Atendimento Avançado no município de Traipu. A decisão é do magistrado Ewerton Luiz Chaves Carminati, titular da Vara do Único Ofício de Traipu, que determinou ainda multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Recentemente, o banco teria informado à população que encerraria suas atividades no município no dia 20 de novembro deste ano, transferindo o atendimento prestado para a agência da cidade de Girau do Ponciano, a 30 km de distância.
“É possível verificar que o fechamento do posto de atendimento, da forma que está sendo feita, viola a função social da parte ré, pois, dentre o anúncio da decisão de fechamento e o termo fixado para o encerramento das atividades houve pouco mais de um mês, tempo evidentemente ínfimo para a reorganização econômica da cidade que só conta com esse posto de atendimento”, explicou o magistrado Ewerton Carminati.
De acordo com os autos, o Banco do Brasil afirmou que assaltos anteriores, o não pagamento de empréstimos consignados por parte do Município de Traipu por volta de 2010 e a impossibilidade de realização de novos empréstimos à população local, vez que, em sua maioria, são servidores municipais cujos débitos dos empréstimos consignados estão judicializados, foram os fatores determinantes à decisão pelo fechamento do posto.
Para o magistrado, o Banco do Brasil, sociedade de economia mista integrante da Administração Pública indireta, tem liberdade para determinar o fechamento de um determinado posto de atendimento. “No entanto, quando esse fechamento não atender à sua função social, há, em tese, violação à Constituição, pois não se deve ter em mente, tão somente, aspectos mercadológicos e econômicos para a tomada de tal decisão”, explicou.
Em sua decisão, o juiz Ewerton Carminati explicou ainda que na economia local predomina a utilização de dinheiro em espécie e o deslocamento para outros municípios somente para sacar dinheiro representaria maiores prejuízos à população.
“Dado que a população local é composta em sua maioria por pessoas de parcos recursos, com dificuldades, por vezes, de acesso aos direitos mais básicos, como educação e saúde, é pouco crível que, em tão pouco tempo, haja a aquisição de smartphones, o franqueamento de acesso à internet e a familiaridade com novas tecnologias que suprisse a falta do posto de atendimento”, destacou o magistrado.
Para não causar prejuízos indevidos, o juiz Ewerton Carminati determinou que o banco apresente uma solução para preservar o atendimento da população, por meio de cronograma mais elástico para o encerramento das atividades, permitindo a reorganização da economia local, ou que apresente plano de manutenção de determinadas atividades, ou, ainda mediante qualquer outro meio que preserve a função social.
As providências adotadas pelo banco serão apreciadas pelo magistrado antes do encerramento efetivo das atividades, inclusive com a possível realização de conciliação entre a empresa e os autores da ação.
Matéria referente ao processo nº 0700280-83.2017.8.02.0039
Robertta Farias – Dicom TJ/AL
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