Interior

Justiça nega liberdade a homem acusado de degolar esposa em Palmeira dos Índios

"O suposto excesso de prazo não deve ser analisado isoladamente", afirmou o desembargador José Carlos Malta

Por Fonte: Dicom do Tribunal de Justiça de Alagoas 29/09/2017 15h24
Justiça nega liberdade a homem acusado de degolar esposa em Palmeira dos Índios
Reprodução - Foto: Assessoria

Atualizada às 13h20 de 30/9

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de liminar em habeas corpus requisitado pela defesa do réu Reginaldo Santana Ferreira, que é acusado de matar a própria esposa, em Palmeira dos Índios, Alagoas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (29).

A defesa afirmou que Reginaldo Santana já está preso a 945 dias e a instrução do feito ainda não foi concluída, o que configuraria constrangimento ilegal por excesso de prazo.

“O suposto excesso de prazo não pode, ou melhor, não deve ser analisado isoladamente, na medida em que os marcos temporais devem ser apreciados em cotejo com a realidade enfrentada no caso concreto, de modo a observar ter havido ou não respeito aos limites da razoabilidade e proporcionalidade e, principalmente porque a documentação acostada aos autos pela defesa não permite a concessão da medida excepcional pleiteada”, explicou o desembargador.

O pedido de liberdade será analisado posteriormente em definitivo para Câmara Criminal do Tribunal.

O caso

Reginaldo Santana Ferreira é acusado de degolar sua esposa dentro da casa onde moravam, em Palmeira dos Índios, no dia 19 de fevereiro de 2015. Segundo a acusação, após o assassinato, tomou um banho e saiu de casa tranquilamente, com a arma do crime em punho.

ERRATA: Nome do defensor Ricardo Anízio foi usado por equívoco no lugar do réu

A Diretoria de Comunicação (Dicom) do Tribunal de Justiça de Alagoas esclarece que em matéria divulgada nesta sexta-feira (29), com o título “Justiça nega liberdade a homem acusado de degolar esposa em Palmeira”, o nome do defensor público Ricardo Anízio Ferreira de Sá foi usado por equívoco como sendo o nome do réu. No processo de habeas corpus em questão (nº 0804291-86.2017.8.02.0000) figura como réu, em verdade, Reginaldo Santana Ferreira.

Ao defensor Ricardo Anízio e aos veículos da imprensa, a Dicom pede sinceras desculpas pelos transtornos causados, ao tempo em que reitera seu profundo respeito pelo trabalho desempenhado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas.