Esportes
Corregedoria arquiva processo administrativo do CSA após decisão judicial determinar registro de ata
Clube informou que a ata foi liberada e que os próximos passos incluem a comunicação aos bancos para movimentação das contas e à CBF para regularização de registros e rescisões contratuais

A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas determinou o arquivamento do processo administrativo instaurado a pedido do Centro Sportivo Alagoano (CSA), atualmente em recuperação judicial. O procedimento havia sido solicitado pelo presidente interino do clube, Clauwerney Lhayr de Melo Ferreira, com o objetivo de obter a cooperação do órgão junto ao Cartório do 1º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e 4º Ofício de Notas de Maceió para agilizar o registro da ata da Assembleia Extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada em 1º de setembro de 2025.
A ata em questão formaliza a renúncia da gestão afastada e a vacância dos cargos diretivos, sendo considerada essencial para a movimentação das contas bancárias do clube e o pagamento de despesas, incluindo salários. No entanto, a Juíza Auxiliar da Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais concluiu que não houve irregularidade ou morosidade por parte do cartório responsável.
O caso acabou judicializado em 28 de setembro, com a impetração de um mandado de segurança (n.º 0748768-08.2025.8.02.0001), que tratava do mesmo objeto discutido no processo administrativo. Diante disso, o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, constatou a perda de objeto e determinou o arquivamento do procedimento, com base na Lei Estadual n.º 6.161/2000.
Decisão judicial garante registro da ata
Paralelamente, em 1º de outubro, a 4ª Vara Cível da Capital deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelo CSA contra o cartório. O clube alegava que a serventia se recusava a registrar a ata da reunião extraordinária, sob a justificativa de que o Estatuto Social atribuía à Assembleia Geral a competência para afastar a Direção Executiva.
Na decisão, o juiz José Cícero Alves da Silva destacou que os requisitos para a concessão da medida estavam presentes, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. O magistrado ressaltou que o registro da ata tem apenas a função de conferir autenticidade ao documento, sem implicar em legitimidade ou criação de direitos. Também apontou o risco de demora como fator determinante, diante do impacto do impasse na organização do clube e no relacionamento com sua torcida.
O cartório foi obrigado a proceder ao registro no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
Posição do CSA
Após o arquivamento do processo administrativo, o CSA divulgou comunicado esclarecendo que a decisão da Corregedoria não representou uma negativa ao pedido do Conselho, mas apenas a perda de objeto em razão da liminar concedida no mandado de segurança. O clube informou ainda que a ata já foi liberada e que os próximos passos incluem a comunicação aos bancos para movimentação das contas e à CBF para regularização de registros e rescisões contratuais.
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