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Justiça determina registro de ata do CSA em cartório após impasse jurídico

Decisão judicial representa um passo importante para o CSA, que busca retomar suas atividades administrativas e superar os conflitos internos

Por Tribuna Hoje 01/10/2025 18h26 - Atualizado em 02/10/2025 00h01
Justiça determina registro de ata do CSA em cartório após impasse jurídico
Documento é exibido pelo presidente interino Ney Ferreira, durante coletiva realizada no dia 22 de setembro detalhando a situação do clube - Foto: Reprodução / CSA TV

Em decisão proferida pela 4ª Vara Cível da Capital, o Juízo de Direito deferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pelo Centro Sportivo Alagoano (CSA) contra o Tabelião do Cartório do 1º RTDPJ e 4º Notas da Capital.

O clube havia impetrado mandado de segurança alegando que o cartório se recusava a registrar a ata da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada em 1º de setembro de 2025, sob a justificativa de que o Estatuto Social do clube atribuiria à Assembleia Geral a competência para afastar a Direção Executiva.

Na decisão, o magistrado destacou que os pressupostos para a concessão da tutela de urgência foram atendidos, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil. Segundo o juiz, o direito alegado pelo CSA apresenta probabilidade suficiente (fumaça do bom direito), uma vez que o registro da ata no cartório tem como objetivo apenas conferir autenticidade ao documento, sem implicar em legitimidade ou criação de direitos e obrigações.

Além disso, o magistrado apontou o perigo da demora como fator determinante, considerando que o impasse jurídico intensifica disputas internas no clube, prejudicando sua organização e impactando negativamente milhares de torcedores.

Por outro lado, foi afastada a possibilidade de irreversibilidade da medida, já que a ata pode ser objeto de pedido de nulidade a qualquer momento.

Com base nesses argumentos, o juiz determinou que o cartório proceda ao arquivamento e registro da ata no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil.

O cartório também foi notificado para prestar informações no prazo legal.

A decisão judicial representa um passo importante para o CSA, que busca retomar suas atividades administrativas e superar os conflitos internos.

A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz José Cícero Alves da Silva e publicada em 1º de outubro de 2025.

Reunião

"Azulinos notáveis se reuniram hoje em Maceió para discutir o futuro do clube. Estiveram presentes na reunião o Presidente Ney Ferreira, além dos conselheiros Robson Rodas, Ricardo Omena, Diego Omena, Beto Barreiros, o empresário João Feijó, o consultor esportivo Carlos Bonatelli, e com o apoio de Marcelo Brabo e do ex-presidente Rafael Tenório. A partir de amanhã as próximas deliberações serão informadas à imprensa e torcida, evidenciando a necessidade de acelerar as providências", divulgou na noite desta quarta-feira a assessoria de imprensa do clube.

(Foto: Divulgação / CSA)