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STJ condena Ex-BBB Felipe Prior a 8 anos de prisão por estupro

Ex-BBB foi condenado por crime ocorrido em 2014 na capital paulista

Por Júlia Marques com DOL 23/01/2026 14h55
STJ condena Ex-BBB Felipe Prior a 8 anos de prisão por estupro
STJ condena Felipe Prior a 8 anos de prisão por estupro - Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Felipe Prior, ex-participante do Big Brother Brasil 20, a oito anos de prisão pelo crime de estupro. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em agosto de 2014, após uma festa universitária. Na ocasião, Prior teria oferecido carona à vítima e a uma amiga. Depois de deixar a colega em casa, ele seguiu em direção à residência da vítima. Durante o trajeto, o ex-BBB teria começado a beijá-la, apalpá-la e a puxado para o banco traseiro do carro, onde o estupro teria sido cometido. A vítima não conseguiu reagir por estar alcoolizada.

Na época dos fatos, Felipe Prior e a vítima moravam na Zona Norte da capital paulista e estudavam no mesmo campus da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Conforme apontado na decisão de primeira instância, Prior passou a oferecer caronas à jovem e a uma amiga em comum antes do crime. O ex-BBB sempre negou as acusações.

Além dessa condenação, Prior ainda aguarda julgamento de um quarto processo, referente a uma denúncia de estupro ocorrida em 2018, durante uma festa universitária em Biritiba Mirim, no interior de São Paulo.

No entanto, o ex-BBB já foi absolvido em outros dois casos. A Justiça já havia absolvido Prior da acusação de estupro ocorrida durante o InterFAU, evento esportivo entre faculdades de Arquitetura realizado em setembro de 2018, em Itapetininga. Na denúncia, a vítima afirmou que ele teria se aproveitado do estado de embriaguez dela, mesmo diante do choro.

Além disso, Prior também foi absolvido da acusação de estupro contra uma mulher em Votuporanga, no interior paulista, referente a um caso ocorrido em fevereiro de 2015. Embora tenha sido condenado em primeira instância a seis anos de prisão, os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para sustentar a condenação e decidiram pela absolvição.