Economia
Planos de saúde ‘falsos coletivos’ lesam consumidores com reajustes abusivos e cancelamentos unilaterais
Comissão de Direito Médico e da Saúde alerta para os cuidados na hora de contratar um plano
Nos últimos anos, tem crescido o número de reclamações envolvendo os chamados planos de saúde “falsos coletivos”, modalidade de contratação que, apesar do nome, não garante a verdadeira coletividade exigida pela lei.
O que caracteriza esse tipo de contrato é a ausência de vínculo real entre os beneficiários e a pessoa jurídica contratante. Em outras palavras, consumidores acabam aderindo a planos supostamente coletivos por meio de empresas ou associações, sem qualquer ligação entre si.
De acordo com a secretária-geral adjunta da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Carolinni Almeida, a prática é ilegal e abusiva, trazendo sérios prejuízos ao consumidor. “Entre os principais problemas estão o elevado reajuste anual das mensalidades e a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato por parte da operadora”, afirma.
Enquanto os planos individuais têm os reajustes controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos coletivos podem sofrer aumentos bem superiores. “Há casos em que operadoras chegaram a aplicar até o triplo do percentual autorizado pela ANS. Além disso, quando os usuários passam a utilizar intensamente os serviços médicos, as empresas podem simplesmente rescindir o contrato, deixando famílias desamparadas”, completa a advogada especialista em Direito da Saúde.
De acordo com Carolinni, quem enfrenta dificuldades na utilização do plano pode, inicialmente, registrar reclamação junto à operadora e, em seguida, abrir uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) no site da ANS. Também é possível denunciar práticas abusivas ao Idec e ao Procon. Mas se as medidas administrativas não surtirem efeito, o consumidor pode recorrer à Justiça.
“Por meio de uma ação judicial com pedido de tutela de urgência, o consumidor pode requerer a declaração de que o seu contrato tem natureza jurídica de um plano de saúde individual/familiar; a proibição do cancelamento do contrato de forma unilateral; a redução dos percentuais de reajustes anuais e indenização por danos morais e materiais”, pontua a especialista.
Carolinni ainda destaca que, para evitar transtornos posteriores à contratação de um plano de saúde, é importante que o consumidor avalie alguns pontos, como a cobertura, a rede credenciada, o valor da mensalidade e o tipo de contrato.
“De maneira geral, o plano individual/familiar apresenta maior segurança por ser regulado pela ANS”, complementa.
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