Economia
Parcela do IPTU 2025 de Maceió vence nesta sexta-feira (30)
Quem optou por pagamento parcelado deve ficar atento ao risco de inadimplência e cobrança de juros e multa por atraso, caso não pague a parcela dentro do prazo

Nesta sexta-feira (30), vence a terceira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025, para os contribuintes que decidiram pagar a prazo, sem desconto. O boleto de pagamento deve ser gerado no site da Secretaria Municipal de Fazenda online.maceio.al.gov.br/n/iptu2025/.
A guia deve ser emitida com o número de inscrição imobiliária, que é o registro que identifica o cadastro de um imóvel no banco de dados do Município. A inscrição pode ser localizada nos boletos e carnês de IPTU antigos ou em uma Certidão Tributária do Imóvel. O contribuinte deve selecionar a Parcela 3, com vencimento para 30 de maio.
O boleto deve ser emitido, exclusivamente, no site da Fazenda Municipal. Também é possível emitir o boleto detalhado, no mesmo site. O contribuinte pode pagar o IPTU via Pix ou com código copia e cola em aplicativos bancários.
Em 2025, a Sefaz não vai encaminhar os carnês de pagamento aos domicílios. A Secretaria ainda reforça que não envia links, SMS, mensagens de Whatsapp ou boletos com a guia ou código de pagamento.
O contribuinte que tiver dúvidas ou deseje receber orientações, pode entrar em contato com a Sefaz pelo e-mail [email protected]. Caso prefira o atendimento presencial, ele deve agendar um horário, previamente, pelo site online.maceio.al.gov.br.
O IPTU é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.
O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.
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