Economia

Adesão ao ‘Refis’ para renegociação de dívidas com Receita Federal permite pagamento de débitos sem multas

Prazo para aderir ao programa segue até o dia 1° de abril de 2024

Por Assessoria 21/02/2024 16h32
Adesão ao ‘Refis’ para renegociação de dívidas com Receita Federal permite pagamento de débitos sem multas
Santino Soares, contador - Foto: Divulgação

O mês de janeiro foi marcado pelo início do prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal, que permite o pagamento dos débitos sem multa, evitando autuações fiscais. Os interessados devem preencher um formulário de adesão ao chamado Programa de Autorregularização Incentivada, disponível desde o dia 05 de janeiro.

Pessoas ou empresas que tenham dívidas tributárias junto ao órgão podem aderir ao programa. O prazo para adesão segue até o dia 1º de abril de 2024 e a dívida pode ser paga com redução de até 100% das multas e juros.

De acordo com o contador, Santino Soares, existe uma vedação de participação apenas para débitos que não foram constituídos até 30 de novembro de 2023. “É uma oportunidade para que o contribuinte confesse esses valores que estavam sendo questionados e a União vai fornecer o parcelamento deste valor em até 48 vezes. Sob esse valor parcelado, vai haver 100% de desconto de multa e de juros. No entanto, é preciso fazer essa confissão de débitos não constituídos dentro do prazo e pagar uma entrada de 50% do valor do débito”, explica.

Cada parcela deve ter o valor mínimo de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para empresas, com as prestações tendo juros calculados pela taxa Selic acumulada ao mês, aumentando progressivamente de acordo com o número de parcelas.

Para aderir, é preciso formalizar um pedido por meio da abertura de um processo no Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio de "Requerimentos Web". A aceitação do pedido implica confissão da dívida por parte de quem solicita.

“O contribuinte deve ficar atento porque no momento da adesão é preciso efetuar o pagamento da entrada. O pedido vai ser analisado pela Receita, que irá informar se o parcelamento foi deferido ou não”, salienta o contador.

Além disso, a partir do momento que é feito o pagamento da primeira parcela, a ilegibilidade do crédito tributário é suspensa, ou seja, o direito do estado cobrar esse tributo, sendo excluído do Cadin. Se for preciso emitir certidão para alguma concorrência, a empresa já estará apta por conta dessa suspensão.

O programa inclui todos os tributos administrados pela Receita, incluindo créditos tributários por autos de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não reconheçam, total ou parcialmente, a declaração de compensação. Podem ser incluídos na regularização os impostos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive se já houver um processo de fiscalização aberto. Tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.

Contudo, o programa não abrange dívidas apuradas no âmbito do Simples Nacional, regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização para micro e pequenas empresas. Além disso, a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins.

“Em janeiro terminou o prazo de regularização das empresas do Simples Nacional. As empresas que são optantes por esse regime tributário não podem ter pendência fiscal ou cadastral em nenhum ente, sob pena de exclusão. As pessoas com débitos do Simples vão precisar fazer a adesão a um parcelamento ordinário, sem desconto de multa e juros, limitado a 60 meses”, destaca Santino.

Apesar do alto valor a ser pago ainda no início do ano, Santino Soares enxerga o programa como uma oportunidade de seguir regularizado com a empresa. “O grande objetivo dessa autorregularização é sanar essas pendências que existem entre o contribuinte e a Receita Federal. É uma excelente oportunidade porque muitas vezes o valor da multa e dos juros é superior ao valor do tributo. Em alguns casos a empresa só está discutindo um tributo para prorrogar o pagamento, ganhando um parcelamento incentivado com desconto”, finaliza.