Economia
Contribuintes terão descontos de até 90% para regularizar dívidas com município de Maceió
Os contribuintes que possuem débitos com o município de Maceió podem, até sexta-feira (22), aderir ao Programa de Refinanciamento Fiscal (Prefis) e garantir a regularização com descontos que podem chegar a 90% em multas e juros. Para aderir ao programa, basta comparecer à sede da PGM, na Rua Dr. Pedro Monteiro, 29, no centro, entre 8h e 14h (atendimento por ordem de chegada).
O programa é destinado aos contribuintes que desejam regularizar os tributos devidos ao município de Maceió, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, originários de todos os tributos e infrações à legislação aplicável, assim como os débitos de origem não tributária, desde que estas dívidas tenham origem até o fim de 2022. Para consultar os débitos, fazer parcelamentos e baixar as guias de pagamento, o usuário pode acessar o site: http://www.online.maceio.al.gov.br/.
Confira as vantagens do Prefis aos contribuintes em débito:
Débitos de até R$600 mil
- 90% de desconto nas multas e juros para pagamento à vista
- 70% de desconto nas multas e juros para pagamento em até 12x
- parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e juros de mora;
- parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) meses: desconto de 30% (trinta por cento) das multas de mora e juros de mora;
- parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) meses: desconto de 20% (vinte por cento) das multas de mora e juros de mora;
- parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez por cento) das multas de mora e juros de mora.
Débitos iguais ou superiores a R$600 mil
- 90% de desconto nas multas e juros para pagamento em até 6x
- 60% de desconto nas multas e juros para pagamento entre 7 e 12x
- parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e juros de mora;
- parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) meses: desconto de 30% (trinta por cento) das multas de mora e juros de mora;
- parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) meses: desconto de 20% (vinte por cento) das multas de mora e juros de mora;
- parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez por cento) das multas de mora e juros de mora.
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