Economia

Contribuintes podem realizar acordos de até R$ 50 milhões através de edital da PGFN

Oportunidade propõe facilidade de parcelamento e zera juros e multas de empresas em inadimplência

Por Assessoria 17/12/2023 10h49
Contribuintes podem realizar acordos de até R$ 50 milhões através de edital da PGFN
Santino Soares, contador - Foto: Divulgação

Com o ano de exercício de 2023 se encerrando, o contribuinte terá mais uma oportunidade de regularizar débitos tributários antes do final do ano, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que lançou um edital com as modalidades disponíveis para adesão durante a I Semana Nacional da Regularização Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. O evento acontece de 11 a 15 de dezembro e tem como tema “Comece o Ano Novo em Dia com o Fisco”.

Vale destacar que o Edital lançado pela PGFN traz quatro modalidades de negociações, com benefícios e públicos diversos, por isso é preciso se atentar às condições de adesão. Além disso, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes. A adesão estará disponível no portal Regularize.

O contador Santino Soares destaca que legislação tributária brasileira é extremamente complexa e alta, o que causa muita inadimplência. “Muitas empresas deixam de pagar e recebem execução fiscal pela falta de cumprimento de obrigação acessória ou falta de conhecimento da legislação. Segundo dados do CNJ, a cada 100 processos de execução fiscal, apenas 12 são baixados por ano. Hoje o Poder Judiciário tem mais de 27 milhões de execuções fiscais. Diante disso, o CNJ verificou a necessidade de fazer uma campanha para que as pessoas tivessem uma oportunidade melhor de conseguir honrar com essa obrigação tributária”, contou.

Para os devedores que se encontram com mais dificuldades econômico-financeiras, os descontos poderão chegar a até 100% dos juros, multas e encargos. Nos casos de dívidas menores, de até 60 salários mínimos, poderá haver reduções também no valor principal dos impostos devidos, independentemente da capacidade de pagamento.

Enquadram-se, no edital da PGFN, os créditos inscritos na dívida ativa, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não. O edital está ancorado em um instrumento do Código Tributário Nacional chamado transação tributária e com previsão legal desde 2020.

“Essas são transações passam a ser interessantes para muitas empresas, principalmente as menores que são optantes pelo Simples Nacional, ao qual deve manter a regularidade sob pena de ser excluída do sistema de tributação. O foco são as empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa do Simples Nacional que podem fazer a adesão a essa transação com um parcelamento com uma entrada simplificada de 5%”, explica o contador.

As inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até seis prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas.

Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os valores serão pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas. Nesses casos, o limite para zerar juros, multas e encargo legal é de 70% do valor total de cada inscrição. No caso de contribuições sociais, quando a capacidade de pagamento do devedor não possibilitar desconto, o prazo será de no máximo 60 meses.

De acordo com Santino Soares, essa é uma oportunidade interessante já que muitos empresários ainda estão cumprindo com obrigações que ficaram da pandemia. “Muitas empresas não conseguiram se recuperar e durante esse período pós-pandemia contraíram novas dívidas tributárias. É extremamente importante que antes de fazer qualquer acordo de parcelamento, as pessoas procurem um contador para ver as possibilidades de transação. O acordo precisa ser o mais econômico e com o maior desconto possível, dentro do maior prazo. Por isso é importante realizar simulações para chegar a um valor dentro da capacidade de pagamento do empresário”, salienta.

Por fim, o contador ainda traz o exemplo de Alagoas, que vem dando a oportunidade de parcelamento dos débitos de ICMS e realizar o pagamento de parte dele com créditos contra o governo, o famoso precatório. “É importante entender quais são as oportunidades de regularização de débitos vigentes para que o empresário possa entrar no próximo ano com todas as suas obrigações em dia”, finaliza.