Economia

Beneficiários do Bolsa Família em Maceió terão pagamento unificado nesta terça-feira (12)

Capital alagoana teve a situação de emergência reconhecida devido ao risco de colapso do solo. Mais de 109 mil famílias serão atendidas sem precisarem esperar pelo calendário escalonado

Por Assessoria de Comunicação - MDS 11/12/2023 15h50 - Atualizado em 11/12/2023 19h28
Beneficiários do Bolsa Família em Maceió terão pagamento unificado nesta terça-feira (12)
Bolsa Família - Foto: Assessoria

Em virtude do risco de colapso do solo e da situação de emergência na cidade já reconhecida pelo Governo Federal, os beneficiários do Bolsa Família de Maceió poderão sacar os benefícios de dezembro a partir desta terça-feira (12.12). São 109,1 mil famílias contempladas pela medida, a partir de um repasse de R$ 74,3 milhões.

Com isso, o pagamento unificado do programa atinge em dezembro 968,9 mil famílias. Nesta segunda-feira (11), os benefícios já foram liberados para 150 municípios do Amazonas, Amapá e Paraná. O investimento federal soma R$ 689,8 milhões para o pagamento às famílias afetadas por alguma situação de emergência.

Em casos de emergência ou de calamidade pública, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) adota medidas especiais para unificar o pagamento na primeira data do calendário. Assim, as famílias não precisam esperar o cronograma escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

No último domingo (10), a Defesa Civil de Maceió (AL) informou que a mina n°18, que era operada pela mineradora Braskem, se rompeu na Lagoa Mundaú, localizada no bairro do Mutange. Cerca de 60 mil moradores e comerciantes de cinco bairros da capital de Alagoas tiveram que deixar seus imóveis.

Operação especial


Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais, com o objetivo de garantir que as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família possam sacar os benefícios.

As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação, logo no primeiro dia do calendário do pagamento, para todas as famílias beneficiárias do município afetado.

Outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.

Também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.

As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.

Serviço


Para obter a autorização do MDS, o gestor local deve enviar um ofício, pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), com o pedido de adoção das providências cabíveis, e o decreto estadual ou federal que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Também é necessário enviar a relação dos municípios afetados.

A documentação deve ser remetida diretamente ao e-mail deben܂gabinete@mds܂gov܂br. Para mais informações a respeito do tema, o e-mail é: gestaodebeneficios@mds܂gov܂br.

Além do pagamento unificado do Bolsa Família, o MDS adota outras medidas de apoio aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública:

- Antecipação de uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo. Caso o beneficiário solicite, pode haver a antecipação de outra parcela. Os valores podem ser reembolsados em até 36 meses, sem juros ou encargos. No caso do BPC, só é aplicada a medida em municípios que enfrentam estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, não sendo válida para localidades em situação de emergência;

- Repasse de recursos extraordinários para a rede de assistência social, que realiza o serviço de apoio e proteção à população, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas;

- Envio de cestas de alimentos;

- Destinação de recursos pelo Fomento Rural, no valor de R$ 4,6 mil, a pequenos agricultores que tiveram perda na produção;

- Cofinanciamento federal.