Economia
Pirâmide financeira: prática pode ser considerada crime?
Com o fim da CPI das Pirâmides Financeiras, que indiciou 45 pessoas por participação em esquemas financeiros com pirâmides, a discussão sobre esse tipo de crime aumentou na esfera penal e criminal. Em seu relatório final, a comissão ainda recomendou a aprovação de quatro projetos de lei envolvendo esse tipo de crime, que envolve ainda outros tipo como estelionato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, entre outros.
Uma pirâmide financeira é um esquema baseado no recrutamento de participantes com a promessa de retornos elevados e relativamente fáceis. Para que esses rendimentos sejam pagos, as pessoas que ingressam dependem da entrada de novos membros, que vão aportando dinheiro e chamando novos integrantes para o grupo.
Quanto à tipificação, oficialmente o esquema de pirâmide é considerado um crime contra a economia popular, e está previsto na Lei n°1.521/1951. No entanto, existem algumas peculiaridades quando esses crimes envolvem criptomoedas.
Um dos projetos de lei propostos pela CPI altera a Lei dos Crimes contra a Economia Popular e a Lei de Crimes Financeiros para criar uma definição específica para o crime de pirâmide financeira, fixando pena de 6 a 10 anos de reclusão e multa. Quando praticado com ativos virtuais, como criptomoedas, a pena passa a variar de 8 a 12 anos e multa. A proposta também amplia o alcance de outros crimes financeiros para abranger condutas ilícitas com ativos virtuais.
Os demais projetos pretendem regulamentar: o funcionamento de programas de milhagem de empresas do setor aéreo; a publicidade de criptoativos realizada por influenciadores digitais; e os requisitos para a autorização e o funcionamento dos prestadores de serviços de ativos virtuais.
Estima-se que mais de 3 milhões de brasileiros foram lesados por esquemas de pirâmides nos últimos anos, com valores que superam R$ 100 bilhões.
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