Economia

Empréstimo consignado: como fica a situação da dívida com a demissão do trabalhador?

Dívida deverá ser paga mesmo com o desligamento do empregado, segundo a lei trabalhista

Por Assessoria 30/06/2021 09h43
Empréstimo consignado: como fica a situação da dívida com a demissão do trabalhador?
Reprodução - Foto: Assessoria
Com o grande volume de demissões em razão da pandemia da Covid-19, muitas são as dúvidas em relação aos direitos trabalhistas no caso de desligamento de funcionários que contraíram empréstimos consignados. Essa modalidade de crédito é muito utilizada por pessoas com carteira assinada, já que o desconto da prestação é direto na folha de pagamento, sem falar dos juros, que são bem menores. Mas quando há o desligamento do funcionário, o que acontece, como fica essa situação? De acordo com as leis trabalhistas, a dívida continua existindo e deverá ser paga pelo trabalhador, mesmo que ele não esteja mais na referida empresa. “O consignado é um empréstimo atrativo, já que o desconto é em folha e o valor das mensalidades não podem comprometer mais de 30% do salário. Quando há o desligamento dessa pessoa da empresa, a dívida continua e esses mesmos 30% serão descontados sobre as verbas rescisórias”, destaca Gustavo de Macedo Veras, professor de Direito Trabalhista da Unit Alagoas. Esses detalhes referentes aos percentuais de descontos em caso de rescisão de contrato de trabalho, devem estar presentes, inclusive, no contrato do consignado firmado com a instituição financeira. “É imprescindível que o trabalhador esteja atento a esses detalhes ao realizar a assinatura do contrato do empréstimo consignado mesmo porque, ao ser demitido ou pedir demissão, essa dívida continuará existindo. Afinal, a depender do valor da dívida e da quantidade de parcelas restantes, mesmo que haja o desconto de 30% no cálculo de rescisão, até que haja a quitação do restante, essas parcelas continuarão tendo que ser pagas pelo trabalhador”, orienta. Nada muda no caso de desligamento por justa causa. “A dívida não será extinta mesmo em caso de justa causa. Sendo assim, tanto para o trabalhador, quanto para o banco que ofertou o crédito, a relação continua a mesma, ou seja, as parcelas seguem até que a dívida seja quitada”, ressalta o professor.