Cidades
Lei obriga uso de focinheira e guia curta para cães de raças agressivas em AL
Nova legislação já está em vigor e impõe regras rigorosas para circulação de cães como pit bulls, rottweilers e fila brasileiro em locais públicos e de uso comum

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nessa terça-feira (22) a Lei nº 9.622, que estabelece regras rigorosas para o trânsito de cães de raças consideradas potencialmente agressivas em espaços públicos ou de uso comum, como praças, praias, shoppings, áreas de lazer e condomínios.
A norma, de autoria do deputado Bruno Toledo (MDB), foi sancionada pelo governador Paulo Dantas e já está em vigor.
A legislação exige que os cães das raças citadas — e suas variações — utilizem obrigatoriamente coleira, guia de condução curta (com até 1,5 metro de comprimento) e focinheira ao circularem em locais públicos. A medida tem como principal objetivo proteger a integridade física da população e evitar acidentes provocados por animais com comportamento agressivo.
Raças especificadas
A nova lei se aplica expressamente aos seguintes cães:
Mastim Napolitano
Pit Bull
Rottweiler
American Bully
American Staffordshire
Bull Terrier
Terrier Americano
Fila Brasileiro
Dogo Argentino
Adestramento obrigatório
Além dos equipamentos de segurança, a lei também determina que esses cães devem ter adestramento básico comprovado, com certificado emitido por profissional ou instituição habilitada. O documento poderá ser solicitado por qualquer autoridade competente.
Responsabilidade e penalidades
A responsabilidade pela obediência à norma é do tutor, guardião ou qualquer pessoa que esteja conduzindo o animal, mesmo que o dono não esteja presente.
Em caso de descumprimento, a lei prevê:
Advertência escrita
Apreensão do animal
Apreensão com multa de 50 UPFALs (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas)
Multa dobrada em caso de reincidência
Exceções restritas
A circulação sem os dispositivos de segurança será permitida apenas em casos excepcionais, como para alimentação, atendimento emergencial ou outras necessidades justificadas — e, ainda assim, os equipamentos devem ser recolocados imediatamente após a situação ser resolvida.
Com a Lei nº 9.622, o Estado de Alagoas dá um passo importante no sentido de equilibrar o direito à convivência com animais e a segurança coletiva, impondo regras claras para a condução responsável desses cães em áreas comuns.
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