Cidades

Lei obriga uso de focinheira e guia curta para cães de raças agressivas em AL

Nova legislação já está em vigor e impõe regras rigorosas para circulação de cães como pit bulls, rottweilers e fila brasileiro em locais públicos e de uso comum

Por Tribuna Hoje com agências 23/07/2025 12h02
Lei obriga uso de focinheira e guia curta para cães de raças agressivas em AL
Animais de raças consideradas agressivas devem circular com focinheira, guia curta e coleira em todo o território alagoano - Foto: Imagem ilustrativa

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nessa terça-feira (22) a Lei nº 9.622, que estabelece regras rigorosas para o trânsito de cães de raças consideradas potencialmente agressivas em espaços públicos ou de uso comum, como praças, praias, shoppings, áreas de lazer e condomínios.

A norma, de autoria do deputado Bruno Toledo (MDB), foi sancionada pelo governador Paulo Dantas e já está em vigor.

A legislação exige que os cães das raças citadas — e suas variações — utilizem obrigatoriamente coleira, guia de condução curta (com até 1,5 metro de comprimento) e focinheira ao circularem em locais públicos. A medida tem como principal objetivo proteger a integridade física da população e evitar acidentes provocados por animais com comportamento agressivo.

Raças especificadas

A nova lei se aplica expressamente aos seguintes cães:

Mastim Napolitano

Pit Bull

Rottweiler

American Bully

American Staffordshire

Bull Terrier

Terrier Americano

Fila Brasileiro

Dogo Argentino

Adestramento obrigatório


Além dos equipamentos de segurança, a lei também determina que esses cães devem ter adestramento básico comprovado, com certificado emitido por profissional ou instituição habilitada. O documento poderá ser solicitado por qualquer autoridade competente.

Responsabilidade e penalidades


A responsabilidade pela obediência à norma é do tutor, guardião ou qualquer pessoa que esteja conduzindo o animal, mesmo que o dono não esteja presente.

Em caso de descumprimento, a lei prevê:


Advertência escrita

Apreensão do animal

Apreensão com multa de 50 UPFALs (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas)

Multa dobrada em caso de reincidência

Exceções restritas


A circulação sem os dispositivos de segurança será permitida apenas em casos excepcionais, como para alimentação, atendimento emergencial ou outras necessidades justificadas — e, ainda assim, os equipamentos devem ser recolocados imediatamente após a situação ser resolvida.

Com a Lei nº 9.622, o Estado de Alagoas dá um passo importante no sentido de equilibrar o direito à convivência com animais e a segurança coletiva, impondo regras claras para a condução responsável desses cães em áreas comuns.