Cooperativas

TJ nega embargos de ex-prefeito condenado por crime em cooperativa

Fábio Bittencourt afirmou que não há defeitos na decisão e embargos não podem ser utilizados para contestar mérito

Por Dicom / TJ-AL 14/02/2017 14h35
TJ nega embargos de ex-prefeito condenado por crime em cooperativa
Reprodução - Foto: Assessoria

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo ex-presidente da Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro (Camila), Antônio Avânio Feitosa, também ex-prefeito do município de Belo Monte, e o ex-diretor financeiro da Cooperativa, Antônio Farias de Arruda.

Em agosto do ano passado, o ex-prefeito foi condenado a prestação de serviços e multa, pelo Pleno do TJ, devido ao crime de saque de duplicatas simuladas. Já Arruda, não foi condenado pelo crime porque foi considerada prescrita a pretensão punitiva. No entanto, também recorreu, pedindo a absolvição. A defesa dos réus apontava a ocorrência de omissão, ambiguidade, obscuridade e contradição na decisão do Tribunal.

O desembargador Fábio Bittencourt, relator, afirmou que não há vícios na decisão, e os embargos não podem ser utilizados para contestar o mérito do que ficou decidido. “Não há a indicação de enxertos do acórdão objurgado que seriam incompatíveis entre si, negando-se mutuamente. […] Nenhum trecho é trazido que possa dar margem a interpretação dúbia ou incerta, […] há apenas o inconformismo dos recorrentes com o provimento desfavorável”, destacou o relator.

Os recorrentes também alegavam a nulidade da segunda sessão de julgamento, porque os desembargadores Domingos Neto e Fernando Tourinho votaram sem terem participado da primeira sessão, quando foi lido o voto do relator e feita a sustentação oral. Mas o Pleno ratificou que os julgadores podem participar nestas condições, desde que se sintam aptos.