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Justiça potencializa proteção ambiental no Litoral Sul e regras desiguais no Norte

Novos licenciamentos do Francês à Barra de São Miguel deverão observar regras de proteção das restingas e ser analisados caso a caso, com estudos integrados e aplicação de resolução do Conama

Por Wellington Santos / Tribuna Independente 10/10/2026 08h33 - Atualizado em 10/10/2026 09h09
Justiça potencializa proteção ambiental no Litoral Sul e regras desiguais no Norte
Condomínios horizontais no Litoral Sul vão ter que seguir regras rígidas para futuros empreendimentos respeitando as faixas litorâneas entre a Praia do Francês até a Barra de São Miguel - Foto: Adailson Calheiros

A Justiça Federal em Alagoas determinou, recentemente, que novos licenciamentos, futuros empreendimentos e obras ainda não iniciadas na faixa litorânea entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, em Alagoas, deverão observar obrigatoriamente a Resolução nº 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece parâmetros de proteção para restingas e Áreas de Preservação Permanente (APPs).

A decisão busca conciliar a preservação de um dos trechos mais sensíveis e valorizados do litoral alagoano com a necessidade de ordenar a ocupação urbana da região. Entre as medidas determinadas estão a adoção de regras específicas para novos licenciamentos, a realização de estudos ambientais integrados e a análise dos impactos cumulativos provocados pelos diferentes empreendimentos previstos para a área.

A decisão foi proferida pelo juiz titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, Raimundo Alves Campos Júnior, que atendeu parcialmente aos argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e esclareceu pontos das decisões anteriores que estabeleceram um regime de proteção ambiental para o litoral sul.

A decisão da Justiça Federal sobre o litoral sul estabelece, portanto, um conjunto de parâmetros para que novas intervenções sejam avaliadas de maneira integrada, levando em conta não apenas o impacto isolado de cada empreendimento, mas também o efeito conjunto da ocupação sobre um dos trechos ambientalmente mais sensíveis do litoral de Alagoas.

“São coisas diferentes”, explica promotor

Segundo o promotor Jorge Dória, da 66ª Promotoria de Urbanismo da Capital do MP/AL. que acompanha a discussão e tem atuado em suspensões de licenças ambientais e urbanísticas dos prédios conhecidos como “espigões”, nos bairros da Guaxuma, Garça Torta e Riacho Doce, esses todos no Litoral Norte de Maceió, trata-se de uma situação juridicamente distinta da verificada no Litoral Sul.

De acordo com ele, no litoral sul foram instalados condomínios horizontais em áreas que apresentavam restrições ambientais previstas na legislação. A Justiça Federal determinou uma série de providências, incluindo correções, medidas compensatórias e a recuperação de áreas que teriam sido afetadas.

Dória destaca que a decisão não significa uma proibição absoluta de empreendimentos na região. O entendimento judicial estabelece limites para a ocupação e determina que sejam adotadas medidas de proteção, recuperação e compensação ambiental nos casos em que houver intervenções irregulares.

O promotor também explicou por que a Resolução Conama nº 303/2002 não é, neste momento, o fundamento utilizado pelo MPF para questionar as construções no Litoral Norte de Alagoas, onde vêm sendo erguidos edifícios residenciais de grande porte, conhecidos popularmente como “espigões” ou prédios “pé na areia”.

De acordo com Jorge Dória, a diferença está nas características jurídicas e ambientais de cada caso. Segundo ele, no Litoral Norte não foi constatada, nos termos discutidos pelo MPF, a mesma ocupação de áreas de restinga ou de preservação permanente identificada nos processos do litoral sul. Também não teria sido caracterizada, da mesma forma, uma intervenção em bens da União que justificasse a atuação federal nas mesmas bases.

“Não é porque o procurador não queira ou esteja desatento. São situações que atraem ou não a competência do MPF”, afirmou.

O promotor ressalta ainda que, no Litoral Norte, o principal obstáculo jurídico está relacionado à legislação urbanística municipal. O Plano Diretor, de 2005, e o Código de Urbanismo, de 2007, são normas anteriores à atual discussão sobre o modelo de ocupação da faixa litorânea e, segundo Dória, permitem determinados tipos de construções que hoje estão sendo questionados.

Nesse cenário, o trabalho do Ministério Público tem sido buscar outros fundamentos jurídicos para discutir a validade dos licenciamentos e a necessidade de estudos mais abrangentes sobre os impactos dos empreendimentos.

O MP chegou a expedir uma recomendação para a suspensão dos licenciamentos, e o município interrompeu os procedimentos. A questão, entretanto, foi levada ao Poder Judiciário e permanece judicializada. Assim, eventuais decisões sobre a continuidade ou paralisação dos empreendimentos dependem do entendimento da Justiça no caso concreto.

2 modelos de ocupação, 2 caminhos jurídicos

Para Jorge Dória, a comparação entre as duas regiões precisa levar em consideração as características de cada processo.

No litoral sul, segundo o promotor, os empreendimentos questionados são predominantemente condomínios horizontais e teriam avançado sobre áreas de restinga, APPs e, em alguns casos, áreas próximas a nascentes. Já no Litoral Norte, o debate envolve principalmente condomínios residenciais verticais e a compatibilidade das grandes construções com a legislação urbanística e ambiental vigente.

Essa diferença, segundo ele, explica por que o MPF adotou estratégias distintas nas duas regiões.

Para o promotor, a sentença proferida no caso do litoral sul representa uma aplicação mais abrangente da legislação ambiental e estabelece obrigações específicas para a recuperação das áreas afetadas e para o controle de novos licenciamentos.

Enquanto isso, no Litoral Norte, a disputa permanece concentrada na interpretação das normas urbanísticas e ambientais que autorizam as construções e na discussão sobre a necessidade de estudos mais aprofundados antes da aprovação de novos empreendimentos.