Cidades

STJ reduz pena de homem condenado por tráfico após pedido da Defensoria de Pública de Alagoas

Instituição demonstrou que o assistido preenchia os requisitos para a redução de pena destinada a réus primários, com bons antecedentes e sem vínculo com organização criminosa

Por Assessoria Defensoria Pública de Alagoas 11/09/2026 02h00
STJ reduz pena de homem condenado por tráfico após pedido da Defensoria de Pública de Alagoas
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Em 2019, 0,63 grama de crack levou um homem à prisão e resultou em uma condenação de quatro anos e dois meses. Anos depois, a Defensoria Pública de Alagoas (DP/AL) conseguiu reverter parte da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pena foi reduzida para um ano e oito meses e, com a nova pena, a Justiça reconheceu que o prazo para punição já havia terminado.

A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da DP/AL. A instituição questionou a forma como o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) havia calculado a pena e defendeu que a redução aplicada ao assistido deveria ser maior.

O homem havia sido condenado por tráfico de drogas e cumpriria a pena em regime semiaberto. A Justiça reconheceu que ele tinha direito ao chamado tráfico privilegiado, previsto na Lei de Drogas para casos em que o réu é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa e não se dedica a atividades criminosas.

Nessas situações, a legislação permite reduzir a pena entre um sexto e dois terços. No caso analisado, porém, foi aplicada a menor redução possível: um sexto. Para a Defensoria, a quantidade de droga apreendida e as condições pessoais do réu não justificavam uma redução tão pequena. A instituição sustentou que ele preenchia os requisitos para receber o benefício em seu percentual máximo.

Pena menor e prescrição

Ao analisar o recurso, o ministro relator no STJ acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria e reduziu a pena para um ano e oito meses de prisão.

A nova pena teve outro efeito importante para o assistido. Com a redução, o prazo previsto em lei para que o Estado pudesse aplicar a punição já havia passado. Entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreram mais de quatro anos.

Por isso, o STJ reconheceu a prescrição, isto é, quando o Estado perde o direito de punir porque o prazo estabelecido pela lei chegou ao fim.

A atuação do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores mostra a importância da Defensoria Pública na revisão de decisões judiciais, especialmente em processos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade. O caso também reforça que a aplicação da pena deve considerar as circunstâncias de cada processo, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.