Cidades
Cepram decide em novembro sobre multa contra a Braskem
Decisão de adiamento foi tomada na sexta-feira (4) durante reunião do conselho
O Conselho Estadual de Proteção Ambiental de Alagoas (Cepram) deve manter a multa de R$ 70,2 milhões cobrada à Braskem, por danos ambientais provocados pela mineradora no colapso da Mina 18, que veio à tona em dezembro de 2023, no bairro de Bebedouro, em Maceió.
A decisão foi apresentada na sexta-feira (4), durante reunião extraordinária do Conselho, realizada na sede do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), no bairro do Farol. O relator Leonardo Lopes Vieira, representante da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), apresentou seu voto favorável à multa, mas o julgamento do Recurso Administrativo de 3ª Instância, apresentado pela Braskem, foi adiado após pedido de vistas.
Na apresentação do relatório, Leonardo disse que “este voto substitui integralmente o voto apresentado em 3 de dezembro de 2025”, quando a questão da multa foi apreciada pelo Conselho. Ou seja, a Braskem recorreu da multa, a Justiça acatou o recurso, mas o relator decidiu manter a punição. Após o voto do relator, foi feito pedido de vista pelo representante da Federação da Indústria, acompanhado pela Fepeal.
Com isso, o caso só deve voltar a ser apreciado de novo no final do ano, já que tem uma reunião marcada para 4 de novembro. As advogadas da Braskem disseram que entraram com pedido de suspeição do relator do caso, alegando que o mesmo foi presidente do IMA e réu no processo.
Apesar do acordo do Estado com a mineradora, que teria resultado no pagamento de R$ 1,2 bilhão de indenização, a empresa terá que pagar a multa de R$ 70,2 milhões, referente à Mina 18. Quando a cavidade entrou em colapso, no dia 10 de dezembro de 2023, a Defesa Civil de Maceió isolou a área e retirou do entorno as famílias que ainda residiam em imóveis na região.
O parecer do relator, Leonardo Lopes, confirma uma decisão anterior, de 2023, da Comissão de Análise de Recursos, e mantém a penalidade. O processo apreciado pelo Conselho se refere a infração cometida pela mineradora. A tragédia do afundamento do solo afetou pelo menos cinco bairros de Maceió, destruiu cerca de 15 mil imóveis e expulsou de suas casas mais de 60 mil pessoas.
Voto do relator
Apresentado num parecer de 31 páginas e com data do último dia 2 de setembro, o voto do relator diz respeito à decisão judicial proferida no mandado de segurança nº 0706052-29.2026.8.02.0001. O relator não só mantém a multa de R$ 70,2 milhões à Braskem, como deliberou medidas correlatas, tendo como referência o Recurso Administrativo de 3ª Instância apresentado pela Braskem ao Conselho.
DEGRADAÇÃO
Atividade afeta o bem-estar da população
À frente da relatoria, Leonardo Lopes (Sesau) decidiu por negar provimento ao recurso no mérito, mantendo integralmente a infração atribuída à Braskem como gravíssima e confirmando o valor da multa em R$ 70.274.316,30. Além disso, negou provimento aos pedidos subsidiários de afastamento ou redução da multa, de substituição por advertência, de reconhecimento de circunstâncias atenuantes e de reclassificação da natureza da infração.
Segundo a portaria do Cepram, contestada pela mineradora, a infração foi classificada como uma “degradação ambiental decorrente de atividades que, direta ou indiretamente, afetaram e ainda afetam a segurança e o bem-estar da população, gerando condições desfavoráveis para as atividades sociais e econômicas”.
O relator Leonardo Lopes disse também que esse impacto é resultado do deslocamento do solo, da formação de fissuras na região e possibilidade real da formação de sinkholes (vazios de superfícies), em especial na região das atividades de preenchimento (‘backfilling”) das cavidades.
No caso das minas desativadas, os vazios de superfícies são exatamente o que o seu nome implica: escorregamentos de terra que criam enormes crateras, levando para o seu interior tudo o que se encontra no diâmetro do vazio, incluindo ruas, casas e prédios.
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