Cidades
Defensoria Pública quer fim da exigência de CPF para descontos fictícios em farmácias
Em ofícios enviados às principais redes de farmácia de Maceió, o Núcleo de Proteção Coletiva da DPAL também questiona o armazenamento de dados de consumidores
Com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores e combater o compartilhamento indevido de dados pessoais dos cidadãos alagoanos, a Defensoria Pública de Alagoas (DP/AL) oficiou, nesta segunda-feira (8), diversas farmácias de Maceió. A instituição solicita providências em relação à prática adotada por vendedores e operadores de caixa que condicionam a concessão de descontos ao fornecimento do CPF do cliente, embora, em muitos casos, os valores finais correspondam apenas aos preços normais de mercado.
Nos ofícios encaminhados às empresas, o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da DP/AL, defensor público Othoniel Pinheiro, requer que as farmácias disponibilizem, no prazo máximo de 30 dias, uma ferramenta em seus sites que permita aos consumidores acessar o registro de seus dados pessoais, bem como o histórico completo de compras realizadas. A proposta também prevê que o titular do CPF possa excluir todos os registros de compras vinculados ao seu nome. As empresas deverão apresentar, em até 20 dias, resposta formal informando as medidas adotadas.
A iniciativa é resultado de uma fiscalização realizada nos dias 5 e 6 de junho. Durante a ação, o defensor público visitou pessoalmente unidades de três grandes redes de farmácias da capital alagoana e registrou as abordagens feitas aos consumidores.
“Constatamos que, mesmo após o fornecimento dos dados pessoais, o preço final dos produtos era equivalente ao valor médio praticado no mercado, ou seja, não havia desconto real. Além disso, em alguns casos, o preço informado no balcão não correspondia ao valor registrado na nota fiscal. A abordagem foi gravada em áudio e, juntamente com os comprovantes impressos, servirá como prova em futuras ações judiciais”, destacou Othoniel Pinheiro.
O defensor esclarece que a atuação da Defensoria Pública não busca impedir que os consumidores forneçam seus dados pessoais às farmácias. Segundo ele, existem situações legítimas, como a adesão a programas de benefícios ou a compra de medicamentos sujeitos a receita médica. No entanto, nesses casos, as empresas têm a obrigação de informar, de forma clara, transparente e por escrito, a finalidade da coleta dos dados, o período de armazenamento e eventual compartilhamento das informações. Além disso, a recusa do consumidor em fornecer seus dados não deve resultar na perda dos descontos regularmente oferecidos pelo estabelecimento ou daqueles vinculados a programas de laboratórios.
“A prática de condicionar descontos ao fornecimento do CPF e de outros dados pessoais, sem o devido esclarecimento sobre a finalidade da coleta e do armazenamento dessas informações, viola normas de defesa do consumidor. A falta de transparência também levanta questionamentos quanto ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018). Além disso, os chamados descontos fantasmas serão alvo de ações judiciais caso essa prática não seja encerrada imediatamente”, afirmou.
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