Cidades

Projeto na orla está sujeito à legislação e determinações judiciais, diz procuradora do MPF

Afirmação é de Niedja Kaspary, do Ministério Público Federal em Alagoas, sobre megaprojeto de torres residenciais na Lagoa da Anta

Por Wellington Santos / Tribuna Independente 18/04/2026 08h41 - Atualizado em 18/04/2026 09h34
Projeto na orla está sujeito à legislação e determinações judiciais, diz procuradora do MPF
Procuradora Niedja Kaspary recebeu sócios da construtora Record sobre polêmico projeto das torres na Lagoa da Anta, no bairro Jatiúca - Foto: Ascom MPF/AL

Embora deixe claro que é preciso ter “cautela” em qualquer análise preliminar no que se refere ao novo Plano Diretor de Maceió, principalmente a empreendimentos como o que vem sendo propalado pela Construtora Record, na execução do projeto urbanístico que visa construir 5 torres onde está localizado o Hotel Jatiúca, na Lagoa da Anta, na orla de Jatiúca, a procuradora do Ministério Público Federal em Alagoas Niedja Kaspary afirmou, em entrevista à Tribuna, que “qualquer empreendimento na área continua sujeito à legislação ambiental e às determinações judiciais já existentes, que exigem estudos prévios, transparência e controle social”.

A afirmação de Kaspary se refere também à sentença da lavra do juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, que foi proferida em 2018, nos autos da Ação Civil Pública 0002135-16.2010.4.05.8000 de autoria da própria procuradora da República, que tramitou na 13ª Vara da Justiça Federal.

Objetivo da decisão, à época, foi a de coibir ocupação desordenada, bem como evitar degradação ambiental decorrente da edificação de obras em desacordo com a legislação pertinente. Nessa decisão, o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve, na Justiça Federal, na ocasião, decisão que determinou que o Município de Maceió se abstenha de autorizar qualquer nova obra em direção à praia, bem como se abstenha de edificar quaisquer obras de contenção das águas do mar, sem estudo prévio (e completo) de impacto ambiental, sem as aprovações dos órgãos ambientais competentes e sem submeter os projetos aos cidadãos (por meio de audiências públicas) que abrange os trechos de praia que vão do Atlantic até o Hotel Jatiúca, esse último local justamente onde a Construtora Record anunciou que pretende executar a obra.

“Mas essa é uma análise que exige cautela. A decisão judicial obtida pelo MPF estabelece condicionantes claras para qualquer intervenção na orla, especialmente no trecho que vai da região do antigo posto Atlantic até o Hotel Jatiúca, incluindo a necessidade de estudos ambientais prévios, aprovação dos órgãos competentes e participação social. No caso específico do projeto apresentado pela empresa, o que posso afirmar neste momento é que ele ainda está em fase de análise”, afirma a procuradora Niedja Kaspary.

“O MPF recebeu as informações iniciais e está avaliando a compatibilidade do empreendimento com a sentença judicial, sobretudo quanto aos aspectos ambientais e garantia do uso ordenado da orla marítima. Portanto, não é possível afirmar, de forma antecipada, se o projeto se enquadra ou não na decisão”, completou a procuradora.

“Essa conclusão dependerá da análise técnica completa e da verificação do cumprimento de todos os requisitos legais e judiciais”.

A apresentação do projeto da construtora ocorreu na semana passada, depois de o propalado (e ansiosamente esperado) novo Plano Diretor chegar à Câmara Municipal de Maceió com mais de 20 anos de atraso, em um evento pomposo - e emblemático -, que apresentou a empresários da nata alagoana da construção civil o megaprojeto alardeado como promessa de modificar o cenário urbanístico localizado na Lagoa da Anta, entre os bairros de Jatiúca e Cruz das Almas.

Lagoa da Anta, um dos mais belos cartões postais de Maceió e local de lazer, onde está situado o Hotel Jatiúca, é alvo de projeto polêmico que visa a construção de edifícios com mais de 10 andares (Foto: Adailson Calheiros)

A Tribuna também questionou à procuradora da República em Alagoas como ela analisava o fato de localidades como a Lagoa da Anta – onde a construtora pretende executar a obra - estar classificada no Novo Plano Diretor como Zonas de Interesse Ambiental e Paisagístico (Ziaps), no Art. 85, que são as áreas de especial importância ambiental, em face de sua relevante contribuição para o equilíbrio ecológico.

“A previsão de classificação da área da Lagoa da Anta como Zona de Interesse Ambiental e Paisagístico é, em princípio, compatível com a necessidade de proteção de áreas sensíveis da orla de Maceió. Esse tipo de instrumento urbanístico reforça a importância ecológica e paisagística da região e pode contribuir para limitar ocupações inadequadas, desde que seja efetivamente implementado e respeitado no processo de licenciamento e planejamento urbano”, avaliou Niedja Kaspary.

Construtora

Record no MPF

No último dia 9 de abril, em reunião com representantes da construtora Record para discutir o projeto na Lagoa da Anta, Niedja Kaspary recebeu o diretor da construtora Record, Hélio Abreu, e do assessor jurídico Antônio Carlos Costa, a empresa apresentou os principais elementos do projeto, que prevê a implantação de um empreendimento de uso misto, com 130 unidades residenciais distribuídas em cinco torres de 13 andares, totalizando cerca de 15 mil metros quadrados de área construída, além de um novo hotel verticalizado.

Questionada pela Tribuna sobre o teor do encontro, a procuradora respondeu:

“A reunião realizada no MPF integra o acompanhamento institucional de uma decisão judicial que trata do ordenamento da orla marítima de Maceió. Na ocasião, a empresa apresentou os elementos iniciais do projeto previsto para a área da Lagoa da Anta, incluindo características urbanísticas, ambientais e uso ordenado da orla. Entre as medidas expostas, foram mencionadas a criação de um passeio público com acesso à Lagoa da Anta em área hoje de uso privativo do hotel, a implantação de infraestrutura voltada à mobilidade e a reorganização dos espaços construídos, com recuo das edificações”, disse Kaspary.

“O MPF não realiza aprovação prévia de projetos, mas atua na fiscalização do cumprimento da legislação e das decisões judiciais. A partir das informações apresentadas, o MPF dará continuidade à análise técnica do empreendimento, especialmente quanto à sua compatibilidade com a decisão judicial vigente e com as exigências ambientais aplicáveis, incluindo a garantia de uso público e a proteção da faixa de orla”, completou.