Cidades
Justiça condena homem por agressão e ameaça contra a ex-companheira
Segundo a denúncia, réu não aceitava o fim do relacionamento; crime ocorreu Pilar
Um homem acusado de agredir e ameaçar a ex-companheira, no município de Pilar, foi condenado a dois anos, 10 meses e 20 dias de prisão. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado e terá ainda que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 à vítima.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (5), é do juiz Mário de Medeiros Costa Filho. "O crime teria ocorrido na presença de criança de quatro anos de idade, filha da vítima, o que intensifica a reprovabilidade concreta do fato", afirmou o magistrado.
O caso ocorreu em novembro do ano passado, no Centro de Pilar. De acordo com a denúncia, o homem desferiu um soco no rosto da ex-companheira e a ameaçou de morte caso acionasse a polícia. A violência teria sido motivada, ainda segundo o processo, porque o réu não aceitava o fim do relacionamento.
O homem deixou o local, mas foi detido pela polícia posteriormente. Ao ser interrogado, confessou a agressão física e negou a ameaça de morte.
Ao julgar o processo, o juiz ressaltou que a materialidade do crime e a autoria restaram evidenciadas. "O exame [de corpo de delito] consignou expressamente que as lesões apresentavam nexo temporal e nexo causal com o relatado pela vítima, afastando a hipótese de achados antigos ou dissociados do contexto narrado".
Ainda de acordo com o magistrado, o contexto fático revela que a agressão ocorreu no âmbito de relação preexistente, com traços de controle e conflito decorrentes do rompimento, cenário típico de violência doméstica e familiar.
"A agressão ocorreu em ambiente relacional marcado por assimetria e por dinâmica de dominação e violência dirigida à vítima enquanto mulher, circunstância evidenciada pelo histórico narrado e pelas condições em que a vítima foi encontrada logo após os fatos, com múltiplas lesões e abalo emocional, bem como pela descrição de conflito no âmbito doméstico".
O réu não poderá apelar da decisão em liberdade.
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