Cidades
MPF e Prefeitura discutem deslocamento de equipamentos do entorno da roda-gigante
Município apresenta ações de ordenamento da orla e orientações adotadas para ambulantes, em cumprimento às decisões judiciais
O Ministério Público Federal (MPF) reuniu-se, na tarde da última sexta-feira (28), com representantes do Município de Maceió para tratar das adaptações necessárias no projeto urbanístico do entorno da roda-gigante instalada na orla marítima da capital. As discussões ocorreram à luz da sentença judicial transitada em julgado que determina o ordenamento da orla — entre o Posto 7 e o antigo Posto Atlantic — e a observância da situação constatada em 2010, bem como da decisão liminar ainda vigente.
Coordenada pela procuradora da República Niedja Kaspary, a reunião contou com a presença de representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM), da Secretaria Estratégica de Relações Institucionais, da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc) e do Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (Iplam). O encontro deu continuidade à reunião anterior sobre o mesmo tema.
Durante a apresentação dos documentos técnicos, foram detalhados os equipamentos instalados no entorno imediato da roda-gigante, especialmente dois quiosques retangulares de uso comercial. De acordo com a sentença judicial, o Município deve abster-se de autorizar novas ocupações, instalações ou permissões na orla marítima, nos trechos abrangidos pela decisão.

O Município argumentou que houve compensação de área, uma vez que equipamentos foram removidos conforme determinado pela Justiça, ampliando espaços de convivência, circulação e contemplação ao longo dos últimos anos. O MPF entende que a roda-gigante, por ser uma estrutura vazada, não compromete significativamente a paisagem, além de representar um atrativo turístico relevante. No entanto, a procuradora manifestou preocupação com a instalação de novos estabelecimentos comerciais, tendo em vista a vedação expressa na decisão judicial sobre novos equipamentos.
Ao final do diálogo, ficou definido que a Prefeitura apresentará um novo projeto para deslocar os dois quiosques da parte superior do calçadão para a área rebaixada da antiga praça Multieventos. O MPF se dispôs a realizar uma vistoria in loco a fim de avaliar os impactos visuais atuais e futuros após o reposicionamento. O deslocamento dos equipamentos ocorrerá antes do peticionamento ao Juízo, que analisará o projeto completo para fins de homologação e solução definitiva da questão.
No tocante ao cumprimento da sentença, a Semsc informou que vem mantendo ações de fiscalização e notificando os responsáveis por barracas e estruturas há anos instaladas na orla para que se adequem às determinações judiciais. O Município também apresentou o layout de padronização dos sombreiros, atendendo ao MPF.
Ambulantes — A Semsc destacou que continua orientando ambulantes que atuam irregularmente na orla, em cumprimento à sentença judicial acompanhada pelo MPF. A decisão determina o ordenamento do espaço, proibindo a entrada de novos ambulantes na área delimitada. Na reunião, reforçou-se a intimação de que o protocolo de pedido não autoriza o exercício da atividade, já que a decisão judicial — da qual não cabe recurso — deve ser integralmente respeitada. As limitações recaem especificamente sobre a orla, não impedindo o exercício de atividades em outras áreas da cidade, ainda que próximas ao litoral.
Segundo a Semsc, a ação tem sido conduzida com diálogo, orientação e foco na preservação do espaço público e no cumprimento das normas vigentes.
Ao final da reunião, a procuradora da República Niedja Kaspary reiterou a importância de que a Prefeitura mantenha as ações de fiscalização, ordenamento e regularização em estrita observância à sentença judicial, garantindo a preservação ambiental e paisagística da orla marítima de Maceió.
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