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MP/AL e DPE ajuízam ação para obrigar Município de Maceió a criar Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Por Ascom MP/AL 30/10/2025 15h51 - Atualizado em 30/10/2025 18h30
MP/AL e DPE ajuízam ação para obrigar Município de Maceió a criar Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
Ministério Público Estadual - Foto: MPAL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), por meio da 61ª Promotoria de Justiça da Capital, e a Defensoria Pública do Estado, ingressaram, no último dia 29, com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para obrigar o Município de Maceió a criar e colocar em funcionamento o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, instrumento que será essencial à formulação e ao controle social das políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo e à promoção da equidade racial na capital alagoana.

A ação se fundamenta no fato de que Maceió, ainda que tenha 62% de sua população composta por pessoas negras, conforme dados do Censo de 2022, ainda não possui um Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, apesar da previsão expressa em sua Lei Orgânica e da tramitação de proposta legislativa que permanece sem envio à Câmara Municipal há mais de um ano.

Segundo o Ministério Público e a Defensoria, a ausência desse colegiado representa grave omissão administrativa e viola princípios constitucionais fundamentais, como os da igualdade, da não discriminação e da democracia participativa, além de impedir o Município de aderir ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), o que tem gerado perda de acesso a políticas públicas e recursos federais voltados à área.

“A inexistência de um conselho impede que a sociedade civil participe da formulação e da fiscalização das políticas públicas de igualdade racial, enfraquecendo o controle social e a efetividade dos direitos fundamentais”, diz a ACP.

O documento, além de pedir que o Conselho seja criado e posto em funcionamento, também requer que, caso o Município permaneça inerte, seja proibido de realizar ou patrocinar eventos festivos, inclusive de natureza cultural, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Dano moral coletivo

Além da obrigação de fazer, o MP/AL e a DPE pedem ainda a condenação da administração pública ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 20 milhões, diante da gravidade e persistência da omissão. O valor, segundo o pedido, deverá ser revertido ao futuro Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser instituído após a criação do conselho.

“A omissão do poder público nega à maioria da população maceioense, composta por pessoas negras, o direito à igualdade material e à participação efetiva nas decisões sobre políticas de promoção da equidade racial, o que configura dano moral coletivo e fere valores constitucionais essenciais”, declarou a promotora de Justiça Alexandra Beurlen.

Fundamentos constitucionais e legais

O pedido se baseia nos arts. 3º, 5º, 129 e 134 da Constituição Federal, na Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), bem como em precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a legitimidade da intervenção do Poder Judiciário para garantir a efetivação de políticas públicas em casos de omissão estatal.

O documento também cita a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1969, e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, de 2022, ambas ratificadas pelo Brasil, que impõem aos entes federativos o dever de adotar medidas concretas de combate à discriminação racial.

Democracia participativa e dever constitucional

Para o Ministério Público e a Defensoria, a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial é uma medida imprescindível para garantir a participação popular na gestão pública, princípio basilar do Estado Democrático de Direito.

Se o pedido do MPAL e da DPE for acatado pelo Judiciário, a Prefeitura de Maceió terá prazo de 90 dias para criar, implementar e garantir o funcionamento pleno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.