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Com derrubada de MP, fintechs e aplicações financeiras não sofrerão alta nas taxações

Medida visava compensar a arrecadação federal para equilibrar as contas públicas

Por Assessoria 30/10/2025 11h41
Com derrubada de MP, fintechs e aplicações financeiras não sofrerão alta nas taxações
Advogada Andressa Targino, especialista em direito tributário - Foto: Divulgação

Nesse mês de outubro, a Câmara dos Deputados derrubou a medida provisória que aumentava alguns tributos, entre eles as regras que taxavam aplicações financeiras e fintechs. A equipe econômica estimava arrecadar R$ 17 bilhões em 2026 com as medidas, após ajustes feitos no texto original. No entanto, com a não votação do texto, a MP passará a não mais valer.

Já haviam sido retirados do texto dispositivos que aumentavam a alíquota sobre bets e taxavam investimentos hoje isentos. A proposta, editada em julho, buscava aumentar a arrecadação federal para equilibrar as contas públicas e compensar a derrubada parcial do decreto que havia elevado o IOF em diversas operações financeiras.

Com a decisão, deixam de valer as seguintes mudanças previstas: aumento da CSLL de 9% para 15% para fintechs e instituições de pagamento; uniformização da alíquota do Imposto de Renda em 18% sobre rendimentos de aplicações financeiras, incluindo criptoativos; elevação de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP); Programa Litígio Zero Bets, uma espécie de repatriação de recursos não declarados e provenientes de bets; transferência da administração do Seguro Defeso ao Ministério do Trabalho; e inclusão dos gastos com o programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.

Segundo a advogada especialista em direito tributário, Andressa Targino, o costume de criar ou aumentar tributação via Medida Provisória deve ser questionado, justamente por ser um instrumento unilateral que não possibilita discussões como um processo legislativo comum proporciona.

“Isso acaba invertendo a ordem das coisas. O governo pretende tributar igualando tipos completamente diferentes de investimento antes mesmo de regulamentar. A MP previa um aumento da contribuição social sobre o lucro líquido das fintechs de 9% para 15%, com o intuito de igualar aos bancos tradicionais, enquanto sabemos que elas não podem ser tratadas de maneira equivalente”, destaca.

A especialista salienta ainda que a falta de estímulo à inovação tem como consequência a fuga de investimentos, que acaba impactando no aumento da tributação. “Há um custeio das empresas via capital próprio dos sócios, um empréstimo que tem juros e que devem ser remunerados. Com isso se pretendia aumentar para 18% os juros sobre capital próprio, o que inibe que o sócio coloque dinheiro na sua própria empresa e recorra a terceiros, que seriam as instituições financeiras”, explica.

Para Andressa Targino, a constante busca por formas de aumentar a arrecadação para equilibrar as contas públicas acaba impactando no sistema, já que se tem criado medidas questionáveis do ponto de vista legal e jurídico ao tentar não cortar gastos públicos ou mexer nas estruturas administrativas para uma redução de contas.

Uma outra forma de compensação para o rombo arrecadatório seria a modificação dos benefícios e incentivos fiscais. No entanto, a advogada tributarista repudia esse caminho. “O próprio STF já trouxe o entendimento de que redução ou extinção de incentivo é aumento indireto de imposto. Imagina fazer todo um planejamento tributário em cima de uma carga de tributação e de repente não se tem mais isso. É limitar a utilização de créditos para evitar um desequilíbrio das contas públicas, uma lógica que também segue sendo a inversa”, pontua.

Por fim, a especialista ressalta que é preciso aguardar para entender de onde virá o custeio da compensação do rombo arrecadatório. “O que se pretendia era equalizar em 18% todos os tipos diferentes de impostos, inclusive sobre os criptoativos. Porém, a grande crítica que hoje se faz é como pretender tributar de uma maneira igualitária um mercado que é tão específico e cheio de peculiaridades”, finaliza.