Cidades

Defensor público busca reparação para moradores fora da área de risco

Defensoria quer indenização de moradores das bordas e aguarda documento do Creci/AL para impetrar ação na Justiça

Por Ricardo Rodrigues - colaborador / Tribuna Independente 10/05/2025 08h33 - Atualizado em 10/05/2025 16h57
Defensor público busca reparação para moradores fora da área de risco
Houve desvalorização dos imóveis, cujos preços despencaram depois da tragédia do afundamento do solo - Foto: Edilson Omena / Arquivo

O defensor público estadual Ricardo Melro disse que aguarda apenas um parecer do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Alagoas (Creci/AL), para dar entrada na Justiça com um pedido de indenização, em nome dos moradores das bordas da área de risco, delimitada pela Defesa Civil de Maceió.

“Com esse documento do Creci/AL em mãos, a gente vai impetrar uma ação coletiva cobrando da mineradora uma reparação pela desvalorização desses imóveis, cujos preços despencaram depois da tragédia do afundamento do solo, provocado pela Braskem, em Maceió”, argumento Melro.

Segundo ele, se o documento comprovar a realidade, sobre desvalorização imobiliária provocada pela mineração predatória da Braskem, a Defensoria terá argumentos de sobra para cobrar uma reparação coletiva. A estratégia é fazer uma cobrança conjunta, de ressarcimento dos prejuízos provocados, pela desvalorização dos imóveis.

O posicionamento do defensor foi feito na sexta-feira (9), depois da publicação de uma notícia, sobre uma decisão judicial que teria “favorecido um morador da borda da área de risco”. De acordo com a matéria, a decisão seria da juíza da 1ª Vara Cível da Capital, Marclí Guimarães de Aguiar.

Segundo a matéria, possivelmente encaminhada à imprensa pelo advogado do morador beneficiado, a decisão da magistrada poderia provocar uma reviravolta nas questões financeiras envolvendo a mineradora Braskem e os moradores dos bairros destruídos pela subsidência do solo, em Maceió.

“Principalmente, para os moradores que não estão dentro das áreas de risco no mapa construído com o poder público”, argumentou a defesa do beneficiado. O texto acrescentou ainda que a Braskem teria sido condenada a pagar R$ 694 mil a título de danos materiais e R$ 50 mil de danos morais ao morador Rinaldo Guedes Cavalcante.

“A sentença da juíza foi publicada na quinta-feira, 8/5. O morador, cujo imóvel está na área de borda, recorreu à justiça solicitando a indenização por danos no imóvel, como rachaduras em paredes e tetos, fissuras, trincas e desvalorização do bem provocados pela subsidência no solo do bairro”, relatou o texto da reportagem.

BENEFICIADO

A juíza entendeu que a Braskem deveria compensar Rinaldo Guedes, inclusive com valores sendo corridos conforme previsão no processo nº 0700871-23.2021.8.02.0001. Além da indenização, a Braskem deverá pagar os custos processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 10% sobre o valor da condenação.

A defesa do beneficiado completou: “a decisão também adverte à Braskem que, no caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, será aplicada multa de até 2% sobre o valor da causa, segundo artigo do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%”.

O advogado Jefferson de Oliveira Souza, que defendeu a cauda do morador, comemorou a decisão e disse entender que a vitória vai além do benefício ao seu cliente. “Consiste em uma vitória para os moradores das bordas, onde os imóveis, apesar de apresentarem danos estruturais não foram incluídos no mapa para realocação”.

A matéria é encerrada dando uma visão da defesa sobre a sentença da magistrada. “Essa decisão abre precedente para outros proprietários de imóveis nas bordas conseguirem indenização pelo mesmo motivo que o cliente dele”, afirmou o advogado, equivocando-se sobre a localização do imóvel de seu cliente.

EQUÍVOCO

Questionado sobre a decisão, o defensor Ricardo Melro disse que seria muito importante se fosse verdade, pois realmente criaria um precedente muito forte em defesa dos demais moradores das bordas. “No entanto, essa matéria não bate com a decisão. Tem algo equivocado”, comentou.

Segundo defensor público, nos autos, a decisão beneficia um morador da área de risco, e não um imóvel da borda. Outro detalhe, se o imóvel ficasse na borda a indenização não implicaria, necessariamente, na realocação do imóvel. Na área de risco, quem foi indenizado, dentro do Plano de Compensação Financeira da Braskem, teve o imóvel interditado e repassado à Braskem.

No caso das bordas, os moradores e comerciantes batalham por uma indenização pela desvalorização dos imóveis, mas sem ter que passar os terrenos, os galpões e as casas para a mineradora. Foi o que explicou o defensor. Por isso, ele precisa do documento do Creci/AL para buscar essa reparação na Justiça.

OUTRO LADO

Em nota, a assessoria de comunicação da mineradora divulgou este posicionamento: “Sobre a decisão da juíza Marclí Guimarães, da 1ª Vara Cível de Maceió, a Braskem informa que se manifestará nos autos do processo”.