Cidades
Inadimplência condominial pode levar a leilão?
A inadimplência em condomínios é um assunto comum e recorrente. Ela ocorre quando o condômino deixa de honrar seus compromissos financeiros, o que pode levar a leilão do imóvel. O leilão é uma medida extrema, que o condomínio pode tomar para cobrar as dívidas em atraso.
Conforme estabelecido no Código Civil, o condômino que não paga suas contribuições está sujeito a juros moratórios, multa sobre o débito e, em casos mais extremos, à execução judicial da dívida.
Para cobrar o inadimplente, o condomínio deve protestar a dívida em cartório, negativar o condômino nos órgãos de proteção ao crédito, cobrar diretamente do proprietário e iniciar uma ação judicial para cobrança. O imóvel só poderá ser leiloado quando o devedor não tiver outros bens para oferecer e depois do julgamento dos embargos no processo.
Para evitar a medida, o proprietário pode apresentar embargos para tentar suspender a ação e negociar um acordo com o condomínio. Após o leilão o montante referente à dívida é repassado ao condomínio e o restante do valor vai para o proprietário.
Essa é uma situação que pode inclusive ocorrer com o único imóvel da família. Isso acontece devido ao caráter obrigatório e essencial das taxas condominiais. Conforme a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as dívidas de condomínio possuem um caráter especial, conhecido como “propter rem”, ou seja, estão diretamente ligadas ao imóvel e não ao proprietário. Isso significa que a dívida acompanha o imóvel, independentemente de quem seja o dono.
As taxas do condomínio são fundamentais para manutenção das áreas comuns, serviços essenciais, limpeza e fundo de reserva para emergências e melhorias.
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