Cidades
Médicos vão à Justiça contra farmacêuticos
Categoria condena resolução que permite prescrição de remédios aos profissionais de Farmácia

O Conselho Federal de Medicina (CFM) repudiou veementemente a Resolução nº 5/2025 publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescrever medicamentos incluindo os de venda sob prescrição. A entidade afirmou que adotará todas as medidas judiciais, legais e políticas para bloquear esse devaneio e responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos a pacientes decorrentes dessa norma ilícita. Em Alagoas, há 3.255 farmacêuticos.
A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 17, e passa a valer a partir do mês que vem. Conforme o CFM, não há competência em lei, que autorize farmacêuticos a prescreverem medicamentos de qualquer natureza. A nota do CFM é subscrita pelo Conselho Regional de Medicina em Alagoas (Cremal).
Para o CFM, a Resolução é uma invasão flagrante das atribuições médicas. Diagnosticar doenças e prescrever tratamentos são atos privativos de médicos, formados para tal. Farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas (CRF/AL) manifestou seu apoio à Resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que regulamenta a atuação do farmacêutico no acompanhamento sistemático do paciente por meio do estabelecimento do perfil farmacoterapêutico, incluindo a prescrição farmacêutica.
Para o presidente do CRF/AL, Daniel Fortes, essa regulamentação representa um avanço significativo para a saúde pública. “A exigência de qualificação especializada para o exercício da prescrição farmacêutica garante maior segurança para a população, prevenindo a automedicação inadequada e fortalecendo o cuidado profissional baseado em evidências científicas”, destacou.
Segundo o CFF, a prescrição de remédios que precisam de receita estará restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Esse registro foi instituído pelo CFF neste ano e será concedido para quem faz cursos de qualificação em áreas específicas.
No ano passado, o CFF publicou outra medida sobre o tema. No entanto, ela foi derrubada pela primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal. Antes da continuidade do julgamento em outras instâncias, o Conselho emitiu nova resolução.
Na avaliação do CFF, em Alagoas, a legislação brasileira já reconhece a importância desse trabalho, como previsto na Lei Federal nº 13.021/2014, que estabelece o acompanhamento farmacoterapêutico como uma obrigação do farmacêutico.
“Além disso, desde 2013, a Resolução CFF nº 586 já regulamenta a prescrição farmacêutica, contribuindo para políticas públicas fundamentais, como a PrEP e a PEP (profilaxia pré e pós exposição) para prevenção do HIV no SUS e o tratamento preventivo da tuberculose”.
Ainda conforme o CFF, a prescrição farmacêutica já é uma realidade consolidada em países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, demonstrando que a colaboração entre diferentes profissionais de saúde é essencial para um atendimento mais eficaz e humanizado.
O CRF/AL reforçou que a regulamentação da prescrição farmacêutica não deve ser vista como uma invasão de competência de outras profissões, mas como uma prática que fortalece a equipe multiprofissional e aprimora o cuidado ao paciente. “Precisamos unir esforços, dividir conhecimento e atuar juntos, sempre em benefício da saúde da população”, finalizou Daniel Fortes.
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