Cidades

Prefeitura mantém proibição na orla e diz que vai recorrer

DMTT insiste que não foi notificada sobre decisão judicial que mandou liberar estacionamento na Avenida Silvio Viana

Por Valdete Calheiros - colaboradora / Tribuna Independente 20/12/2024 08h05 - Atualizado em 20/12/2024 18h40
Prefeitura mantém proibição na orla e diz que vai recorrer
Estacionamento ao lado do canteiro central continua proibido - Foto: Adailson Calheiros

Apesar de a Justiça ter decidido, desde o último dia 17, em caráter liminar, que os motoristas podem, novamente, ocupar os dois lados do canteiro da Avenida Silvio Carlos Viana, na orla de Ponta Verde, em Maceió, para estacionarem seus veículos, nada mudou na via. O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informou, por meio de nota oficial, que irá recorrer da decisão judicial a fim de reverter a situação.

Os cones continuam no local, limitando os espaços destinados às vagas de estacionamento, as placas de proibido estacionar também ainda estão dispostas na região, pouquíssimas vagas de estacionamentos em escama estão destinadas a idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais e alguns poucos motoristas se arriscam de estacionar na faixa verde. Caso a decisão não seja cumprida, o poder executivo municipal poderá ser multado em até R$ 100 mil.

Nas vagas de estacionamento vizinhas ao canteiro e mais afastadas da orla é mais fácil encontrar alguns carros estacionados. No entanto, viaturas do DMTT estão ainda na via, acompanhando a movimentação e, segundo motoristas que não quiseram se identificar, aplicando multas.

Ontem, o DMTT esclareceu, por meio de nota oficial, que ainda não havia sido notificado oficialmente acerca de decisão judicial determinando a suspensão da implantação da Faixa Verde na Avenida Silvio Carlos Viana.

“Ressaltamos que, assim que a referida decisão liminar for formalmente comunicada, serão adotadas as providências necessárias para o seu cumprimento, em respeito ao Poder Judiciário”.

Ainda conforme a nota, o DMTT adiantou que tomará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão, reafirmando o compromisso do Município com a melhoria da mobilidade urbana e a sustentabilidade, tendo por base todos os estudos técnicos realizados para a região, bem como acontece em outras áreas de cidade.

Os estacionamentos ao longo do canteiro da Avenida Silvio Carlos Viana estão proibidos desde o último dia 9 e a nova Faixa Verde foi pintada no dia seguinte.
Faixa Verde – A Avenida Silvio Carlos Viana já possui uma faixa verde, instalada próxima ao calçadão, no lado da praia, exclusiva para atividades física.

População já utiliza a faixa verde para a prática de exercícios (Foto: Adailson Calheiros)

Primeira faixa verde abriu espaço para a prática de atividades físicas

A Avenida Silvio Carlos Viana já possui uma faixa verde, instalada próxima ao calçadão, no lado da praia, exclusiva para práticas de atividades ao ar livre, como a corrida e a caminhada.

No início de novembro, a Faixa Verde da orla de Maceió foi ampliada em 1,3 quilômetro. O local tinha cerca de 1,2km e passou a ter 2,5km de extensão. Segundo a Prefeitura, o espaço serve para a prática de atividades ao ar livre como corrida e caminhada, também podendo ser utilizado por patinadores, pessoas em patinetes e skates.

Atualmente, o trecho da orla conta apenas com uma faixa no sentido de quem vai da Pajuçara para a Jatiúca e duas faixas no sentido indo para a Pajuçara.

Decisão

A decisão pela suspensão das medidas é do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital. Na avaliação do magistrado, o DMTT não fez estudos de impactos, inclusive de prejuízos econômicos, que a medida poderia acarretar.

Conforme a determinação do magistrado, a Prefeitura de Maceió e o DMTT foram intimadas a cumprir as determinações no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, podendo ser majorada em caso de descumprimento. Também foram notificadas para que, no prazo de 10 dias, sejam apresentadas as informações que entender necessárias.

A decisão da Justiça foi uma resposta a um mandado de segurança coletivo impetrado por entidades representativas dos setores de bares e restaurantes, turismo, hotelaria, comércio, transporte, imobiliário e serviços de Maceió. Estes setores viram a medida como prejudicial para todos os segmentos que geram a economia.
O juiz concluiu que a implementação das modificações não seguiu os procedimentos adequados, como a realização de estudos de impacto viário e a participação da comunidade nas decisões.