Cidades

Comissão de Direito Imobiliário da OAB/AL orienta sobre regularização de imóveis

Advogada explica como proceder para evitar perda do imóvel e garantir direitos sobre o bem

Por Ascom OAB/AL 05/03/2024 17h32 - Atualizado em 05/03/2024 18h57
Comissão de Direito Imobiliário da OAB/AL orienta sobre regularização de imóveis
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário, advogada Elisa Pauly - Foto: Ascom OAB/AL

Muitas pessoas ficam em dúvida na hora de registrar a compra de um imóvel em cartório e, em meio a tanta burocracia, não é difícil desistir no meio do caminho e não providenciar tudo o que é necessário para a regularização. Recentemente, o município de Maceió enviou notificações pedindo a normalização de imóveis a seus proprietários, mas, grande parte deles, não sabia como proceder.

Em meio a tantas questões, a Comissão de Direito Imobiliário, da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), orienta sobre como o cidadão deve agir diante de situações como essas. De acordo com a presidente da Comissão, a advogada Elisa Pauly, para saber se um imóvel consta como inscrito no nome da pessoa, é preciso comparecer ao Cartório de Imóveis competente e solicitar a certidão de ônus do imóvel.

“O interessado deve verificar se, na matrícula do imóvel, consta inscrito o real ‘proprietário’, uma vez que, para a legislação, só é proprietário quem possui o registro. Para fazer essa verificação, é preciso se dirigir até o Cartório de Registro de Imóveis competente e solicitar a certidão de ônus. Após a expedição dessa certidão, torna-se possível identificar quem está inscrito como proprietário ou se o imóvel sequer possui matrícula”, destaca a presidente da Comissão.

“Para que o imóvel seja regularizado, é necessário o devido registro do proprietário na matrícula dele. Só com o registro é possível classificar o contribuinte como proprietário registral”, completa Elisa.

Ela pontua que, ao receber uma notificação do município, o ideal é que o proprietário procure um advogado, faça um levantamento de toda a documentação relacionada ao imóvel e vá em busca de informações.

“Após receber a notificação, o proprietário deve levantar todas as documentações pessoais e do imóvel e encaminhar a um advogado para que seja verificado o procedimento ideal de regularização, uma vez que ela pode se dar por meio de procedimentos diversos, a depender da situação, como inventário, averbação e usucapião”, afirma.

Ainda segundo ela, a Comissão de Direito Imobiliário da Ordem está em alerta para esclarecimentos da população quanto à necessidade de regularização. “Também temos realizado articulações a fim de buscar a regulamentação e a facilitação de procedimentos extrajudiciais, em Cartório, em Alagoas, junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça. A Comissão já solicitou reunião com a Sefaz [antiga Semec] e a Procuradoria do Município de Maceió para buscar esclarecimentos e soluções”, diz.

Elisa explica que, manter o imóvel regularizado junto ao Município ou a qualquer outro interessado, é a garantia da segurança de dispor de todos os atributos de proprietário como, por exemplo, usar o bem em garantia, alienar e requerer solicitações junto aos órgãos públicos, como alvará de construção.

“Caso o imóvel esteja em nome de terceiros e este possua dívidas em execução, o referido pode ser penhorado, levado a leilão e, consequentemente, ocorrer a perda absoluta”, conclui Elisa.