Cidades
Obras de Graciliano Ramos serão reproduzidas livremente a partir de 1º de janeiro
Neto do autor alagoano, Ricardo Ramos Filho, discorda da comercialização sem o pagamento de direitos autorais

O alagoano Graciliano Ramos de Oliveira, nascido em outubro de 1892, em Quebrangulo, romancista, cronista, contista, jornalista, político e memorialista, considerado um dos maiores nomes da literatura brasileira, mais conhecido por suas obras Vidas Secas e Memórias do Cárcere, e falecido em março de 1953, no Rio de Janeiro, poderá ter todas as suas obras reproduzidas a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, segunda-feira, elas entrarão em domínio público. Isso significa que, do ano que vem para frente, todos os livros do autor, poderão ser reproduzidos livremente e de forma gratuita por qualquer editora. É que segundo a lei 9.610, de 1998, em seu artigo 41, os direitos patrimoniais a herdeiros duram por 70 anos depois da morte do autor.
O primeiro protesto veio do neto do escritor, Ricardo Ramos Filho, que além de conceder uma entrevista, usando também redes sociais, afirmou que concorda com a disponibilização dos livros gratuitamente, mas ressaltou que discorda da comercialização sem o pagamento de direitos autorais. Ele disse que poderia até ser menos de 70 anos se fosse para ajudar o público em geral, permitindo que qualquer pessoa possa acessar as obras. Mas ele discorda, e acredita que não tem nada a ver com o domínio público, uma editora, por exemplo, comercializar a obra e ficar com todo o direito autoral sem pagar nada para família.
Os livros de Graciliano Ramos são publicados pela Editora Record, que chegou a renovar o contrato até 2029, com o objetivo de exercer o controle das obras. No entanto, a lei, de 1998, é bem clara. Nos bastidores do universo literário já se comenta que a Companhia das Letras e outras editoras já preparam o lançamento das próprias edições de clássicos do alagoano.
Na entrevista do neto de Graciliano, ele pergunta: “No que o público se beneficia com isso? Em nada. Só tira da família. A editora vai cobrar mais barato pelo livro por causa disso? Não vai. Se alguém resolver fazer um filme sobre Graciliano, o ingresso do filme vai ser mais barato porque está em domínio público? Não”.
A legislação brasileira estabelece que a obra de um autor entra em domínio público no dia 1° de janeiro seguinte após a morte dele completar 70 anos. Isso significa que determinadas empresas ou pessoas podem perder a exclusividade sobre determinado título logo na virada do ano. Em 2024, à essa lista entram as obras de Graciliano Ramos, escritor de “Vidas Secas” (1938), o seu livro de mais prestígio.
Quando uma obra entra em domínio público, todos passam a ter acesso a ela gratuitamente. Editoras podem publicá-las sem os custos dos direitos autorais. Os diretores podem adaptá-las para o cinema sem precisar pagar royalties para o espólio do autor. Assim todas as obras poderão ser reproduzidas ou adaptadas sem a necessidade de ter uma licença específica para tal.
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