Cidades
Animais em condomínio: qual a responsabilidade em casos de acidentes
Bichos domésticos devem seguir algumas regras para poder viver em convivência em áreas fechadas

O Brasil possui uma imensa população de animais domésticos, sendo o terceiro maior do mundo, e muitos deles residem em condomínios fechados. Nesses espaços os animais são mais observados pela vizinhança e alguns comportamentos podem originar reclamações.
Nesta semana um vídeo de uma criança sendo atacada por um pitbull dentro de um condomínio na Ponta Verde viralizou nas redes sociais. Na ocasião, a criança ficou ferida após receber uma mordida no braço. O caso ocorreu após os tutores abrirem a porta e o cão escapar para o corredor.
Com tanta polêmica envolvendo pets e vizinhos, os tutores devem estar atentos na hora de passeios pelas áreas comuns e convívio com outros moradores.
O Código Civil indica que o dono tem responsabilidade sobre os danos e prejuízos causados por seus animais. Ou seja, se o animal atacar alguém ou destruir algo de outro morador, o proprietário deverá ressarcir com os danos.
Esse tipo de problema deve ser resolvido entre os envolvidos e a gestão do condomínio, sendo representado pelo síndico, que deve considerar normas e regimento interno.
Mesmo com esses cuidados obrigatórios que devem ser tomados, os animais possuem direitos que também devem ser respeitados. Por exemplo, os condomínios não podem impedir a presença de animais no local, direito esse assegurado pela Constituição Federal. O próprio STF possui uma decisão de 2019 que traz o esclarecimento que os condomínios não podem proibir a presença dos animais em seus territórios. Apesar de possuir esse benefício, donos de pets precisam usar do bom senso e preservar três itens primordiais que é o sossego, a segurança e a saúde dos demais moradores.
Os animais devem estar na coleira e acompanhados de uma pessoa adulta que seja responsável pelas ações dos animais e a capacidade de conter e segurar. Cães dóceis e que não representam perigo a terceiros não precisam usar focinheira nos espaços comuns, sendo o uso obrigatório podendo ser enquadrado como maus tratos.
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