Cidades

OAB explica mudança que garante à mulher ter acompanhante nos atendimentos de saúde

Medida, que visa garantir mais segurança e evitar abusos e excessos, é válida para atendimentos públicos e particulares

Por Ascom OAB/AL 28/11/2023 17h38 - Atualizado em 28/11/2023 23h52
OAB explica mudança que garante à mulher ter acompanhante nos atendimentos de saúde
Lívia Lopes, da Comissão Especial da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) - Foto: Ascom OAB/AL

Uma mudança na legislação que vai garantir mais segurança às mulheres durante consultas e procedimentos de saúde. A partir de agora, as pacientes que procurarem as unidades públicas ou particulares terão direito a um acompanhante de sua confiança, reduzindo assim a possibilidade de abusos dos mais variados tipos, que são frequentemente noticiados no país.

A alteração na Lei 8.080/90, na verdade, amplia o direito da mulher, tendo em vista que antes, elas só poderiam contar com o apoio de um acompanhante em casos de parto ou quando se tratava de atendimento a Pessoas Com Deficiência (PCD), direito este que era válido somente para o serviço público de saúde. Agora, também se estende para a iniciativa privada.

“É uma mudança significativa porque proporciona suporte emocional, apoio e segurança para as mulheres em situações vulneráveis, especialmente diante de casos de abusos. Isso permite uma maior proteção e um ambiente mais acolhedor durante procedimentos médicos, reduzindo a possibilidade de abusos e garantindo maior dignidade no cuidado de saúde para as mulheres”, destaca a advogada Lívia Lopes, da Comissão Especial da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL).

Com a mudança, os profissionais da saúde precisam informar às mulheres sobre tal direito. Além disso, os hospitais, consultórios, unidades públicas e clínicas precisam anexar cartazes comunicando sobre a alteração na legislação. A presença do acompanhante não precisa ser previamente comunicada pela paciente.

Livia ressalta que, nos casos de procedimentos com sedação em que a mulher não indique um acompanhante, a clínica ou hospital onde será realizado o procedimento deverá providenciar uma pessoa – de preferência uma mulher que atue na unidade – para estar presente durante o processo. Se a paciente recusar o nome indicado, é possível solicitar outra pessoa, sem precisar de justificativa para tal pedido.

No caso de renúncia a esse direito, as mulheres precisam comunicar por escrito. “Essa comunicação deve ser feita, no mínimo, com 24 horas de antecedência, assinada pela paciente e arquivada no prontuário”, pontua Livia, lembrando que o direito ao acompanhamento poderá ser suspenso em caso de urgência e emergência, quando a paciente chega desacompanhada. O objetivo aí é a proteção da vida.

Lívia destaca ainda que, a OAB/AL, por meio da Comissão da Mulher, sempre está disponível para orientar, esclarecer sobre os direitos e ajudar todas as mulheres, em especial as que foram vítimas de qualquer tipo de violência.