Cidades

Condomínio entra com pedido de expulsão de morador após atirar em área comum

Por Assessoria 18/09/2023 09h50
Condomínio entra com pedido de expulsão de morador após atirar em área comum
Advogado Cezar Nantes diz que casos de agressividade e intolerância são os mais comuns para atestar a expulsão - Foto: Edilson Omena

Um caso recente ocorrido na cidade de Itapetininga, em São Paulo, chamou a atenção da esfera condominial no que envolve situações com condômino antissocial e medidas de expulsão. Nesse acontecido, um homem foi preso após atirar com arma de fogo dentro de um condomínio. Conforme a Polícia Civil, o morador disparou de dentro do seu apartamento, no sétimo andar. Em seguida, ele desceu para uma área compartilhada do condomínio e também efetuou disparos. O homem foi preso e levado até a delegacia do município para registro do boletim de ocorrência.

Como medidas para o caso, o síndico do condomínio declarou que enviou imagens e informações à polícia, colocou dois seguranças nas entradas do edifício e está preparando um pedido de liminar para expulsão do morador, com base no argumento do condômino antissocial.

O advogado condominial, Cezar Nantes, explica que esse tipo de morador pode ser excluído do condomínio quando se recusar a respeitar as regras da coletividade e gerar incompatibilidade de convivência com os demais moradores, como por exemplo, o comportamento agressivo.

A medida precisa ser aprovada com a deliberação de três quartos de todos os demais condôminos do edifício, excluído o voto do morador em questão. A penalidade está prevista no artigo 1337 do Código Civil, conforme a gravidade das faltas.

Para o advogado, nesses casos o síndico precisa atuar pela coletividade e aplicar as regras em questão. “Toda vez que alguém interferir na relação de forma reincidente e que esteja atrapalhando a coletividade, esse caso pode ser caracterizado como condômino antissocial. A diferença para caracterizar esse tipo de morador é que não é aquele que traz problemas um ou outro dia, faz barulho dentro da unidade ou que faz festas, mas sim alguém que reiteradas vezes torna inviável residir dentro do condomínio, desvaloriza o imóvel e assusta as pessoas por episódios de agressividade ou libidinosos”, destaca.

Cezar Nantes ainda afirma que o condomínio precisa ter pulso firme, já que esses moradores costumam coagir para que atitudes não sejam tomadas acerca do seu comportamento. Para isso, esses casos precisam ser levados para o judiciário para ter prosseguimento. Também é preciso destacar que o condômino não perde o apartamento, mas sim o direito de residir naquele condomínio.

“É necessário lembrar que o síndico só possui poderes administrativos, então ele pode aplicar uma advertência e uma multa, mas isso não é suficiente. Quando existe a caracterização desse condômino antissocial, que nem sempre é pela violência, podendo ser também por conta de atos libidinosos, o síndico deve procurar os órgãos competentes, acionando a polícia e confeccionando um Boletim de Ocorrência. Na assembleia será atestada a condição por outros moradores e deve ser aplicada uma multa de dez vezes o valor da cota condominial”, salienta o advogado condominial.

Por fim, a lógica da vida em comunidade dentro de condomínios podem ser equiparadas a uma mini cidade, com gestores, cidadãos e regras para serem cumpridas. Para isso, o bom senso é um dos principais aliados para viver de uma forma harmônica e saudável.

“É importante sempre buscar uma solução amigável ou administrativa antes de ir para uma judicial. Há milhares de processos que poderiam ser evitados se o diálogo tivesse sido utilizado. Isso porque as penalidades do condomínio tem caráter educativo e não arrecadatório. É preciso também ter um pouco de tolerância, para amenizar as situações possíveis e chamar atenção no que se exceder”, finaliza.