Cidades

Agosto Dourado: conheça os direitos trabalhistas das mulheres gestantes e lactantes

Por Assessoria 01/08/2023 15h47
Agosto Dourado: conheça os direitos trabalhistas das mulheres gestantes e lactantes
Henrique Messias, advofado trabalhista - Foto: Edilson Omena

O mês de agosto é reconhecido como um mês em comemoração e conscientização ao aleitamento materno. Uma grande parte das mães lactantes está presente dentro do mercado de trabalho, recebendo garantias previstas na CLT que permitem que a mulher continue cumprindo suas funções, mesmo ainda em período de amamentação. As regras previstas na legislação trabalhista também abarcam gestantes e mulheres que deram a luz recentemente.

Uma das leis mais conhecidas nesse âmbito é a chamada licença-maternidade, que garante que a mulher que recém deu à luz possa se afastar do trabalho sem prejuízos salariais pelo tempo mínimo de 120 dias a partir do nascimento do bebê, ou seja, aproximadamente quatro meses. Segundo a legislação, mulheres que possuem gravidez de risco podem entrar em licença-maternidade a partir do 28º dia antes da previsão do parto. Para ter direito à licença, é necessário apresentar o informe do afastamento ao empregador apresentando atestado médico.

No caso das mulheres que estão amamentando, a legislação garante que mesmo que a mulher já tenha voltado ao trabalho, até os seis meses do bebê é direito da lactante fazer duas pausas de 30 minutos visando à amamentação ou a retirada do leite.

A Constituição Federal também garante às gestantes a estabilidade no emprego desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto, não podendo a mulher ser demitida, mesmo que seu contrato tenha término durante este período. Além disso, elas podem se ausentar do trabalho, sem descontos de salário ou banco de horas, pelo menos seis vezes durante o período da gravidez para a realização de exames gestacionais.

Em caso de aborto espontâneo, a mulher também é assegurada de direitos, sobretudo para que possa se recuperar física e psicologicamente da perda. Nestes casos a lei garante o afastamento da trabalhadora do seu posto de emprego por duas semanas sem perda salarial.

Caso haja descumprimento das demais leis trabalhistas, é necessário que as mulheres recorram aos serviços jurídicos de advogados trabalhistas ou ainda a defensoria pública, por exemplo, para que se faça cumprir os seus direitos. Vale ressaltar que o Ministério Público do Trabalho ou o sindicato da trabalhadora também podem ser acionados.