Cidades

Descartar objetos de veículos é infração de trânsito média

Ação pode ocasionar acidentes e prejudicar os demais motoristas

Por Ascom DMTT 05/06/2023 15h42 - Atualizado em 05/06/2023 20h11
Descartar objetos de veículos é infração de trânsito média
Infração é prevista no Código de Trânsito Brasileiro - Foto: Rodrigo Carlos / Ascom DMTT

O descarte de objetos e substâncias pela janela do veículo constitui infração de trânsito e o descarte de itens que não são mais utilizados deve ser feito em locais devidamente apropriados. A instrução tem como objetivo prevenir possíveis acidentes nas vias públicas e rodovias para assim garantir a segurança de todos os usuários.

Além de prejudicar o meio ambiente, arremessar lixo nas ruas e estradas descartando objetos do veículo é considerado infração, prevista no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro. Em caso de autuação, o condutor recebe multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Infringir esse artigo é considerado uma infração de natureza média e caso o condutor seja flagrado atirando qualquer objeto na via ele será autuado, é importante frisar que em transportes particulares, caso o passageiro descarte algum utensílio, o condutor também poderá ser multado", informou a supervisora do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT), Kamila Rodrigues.

O DMTT realiza ações educativas e fiscalizações nas rodovias viárias para orientar o condutor a uma melhor experiência no trânsito, garantindo a segurança de todos os usuários e a execução das leis estabelecidas pela legislação nacional de trânsito.