Cidades
Caso Braskem: MPF e DPU seguem contestando conduta das seguradoras e obtêm inversão do dever de demonstrar risco
Justiça Federal reconhece que consumidores são mais vulneráveis em relação com empresas e confirma inversão do dever de provar risco para recusar seguro residencial para imóveis fora de mapa
Atendendo ao parecer do Ministério Público Federal (MPF), que atua como fiscal da lei em ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal em Alagoas rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas companhias seguradoras e confirmou a inversão do dever de provar as alegações, cabendo às empresas provarem que há risco fora do mapa delimitado pela Defesa Civil Municipal.
Em setembro de 2021, a DPU entrou na Justiça contra a Braskem, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal (CEF) e companhias seguradoras credenciadas à CEF para a venda de seguros habitacionais em Maceió (AL) – XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A – por causa das reiteradas recusas das seguradoras em contratar o seguro residencial para os imóveis próximos às áreas consideradas de risco pela instabilidade do terreno gerada pela mineração.
A Caixa Residencial "instituiu uma margem de segurança de 1 km, a contar da borda da área de risco definida pela Defesa Civil, para efeito de concessão de cobertura securitária". E as seguradoras credenciadas à Caixa passaram a adotar a mesma "margem de segurança" para negar cobertura securitária.
Na recente decisão, o juízo de primeiro grau considerou que a DPU está correta ao afirmar “que os consumidores são hipossuficientes e a CEF e as companhias seguradoras detêm melhores condições técnicas e materiais para esclarecimento da causa”. Confirmando que para que sejam negadas coberturas de seguro residencial, as empresas e a Caixa terão que provar que o imóvel se localiza em área de risco.
Pela ação, cujos argumentos são confirmados pelo MPF, as seguradoras devem apresentar, “através de documento/laudo científico, os critérios técnicos adotados para fixação da margem de segurança de 5km e 1km, a contar da borda do Mapa de Ações Prioritárias, indicando também os nomes e as especialidades dos profissionais que construíram a referida margem de segurança”.
Para o MPF, a decisão, apesar de não ser definitiva, é um indicativo de que a Justiça compreende o equívoco cometido pelas seguradoras credenciadas à Caixa, assim como a própria Caixa, ao estipularem precipitadamente “margem de segurança”, usurpando para si atribuição que é do poder público – especificamente da Defesa Civil.
Importante destacar que, caso seja reconhecida pelo Juízo Federal a legalidade na fixação da tal “margem”, a DPU requereu na mesma ação que a Braskem repare estes prejuízos sofridos pelos consumidores em indenização a ser calculada e paga individualmente.
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