Cidades

Irmãos são condenados por assédio jurídico contra vítima de violência doméstica

Segundo o juiz José Eduardo Nobre Carlos, a intenção dos irmãos foi constranger a vítima e inverter a culpa; ambos foram condenados em processos distintos

Por Dicom TJ/AL 10/03/2022 15h10 - Atualizado em 10/03/2022 15h15
Irmãos são condenados por assédio jurídico contra vítima de violência doméstica
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) - Foto: Dicom TJ/AL

O juiz José Eduardo Nobre Carlos, do Juizado Especial de Penedo, condenou Nilson Dias dos Santos e Nelson Dias dos Santos por litigância de má-fé, ao praticarem assédio jurídico contra Ludaiane de Moura Carvalho. Os irmãos foram condenados em dois processos distintos. As decisões foram proferidas nesta quarta-feira (9).

Nilson entrou com uma ação de indenização por danos morais contra Ludaiane, com quem foi casado. O policial militar alegou que a ex-companheira veiculou vídeo para a imprensa com o intuito de difamar sua imagem. As notícias, no entanto, foram divulgadas com o nome de Nelson, que também entrou com pedido de indenização contra Ludaiane.

De acordo com os autos, o conteúdo do vídeo trazia uma gravação de Nilson fazendo ameaças contra Ludaiane enquanto conversavam ao telefone.

A mulher argumentou que Nilson tinha a intenção de desviar o foco da ação que responde em Sergipe, na tentativa de incomodar e de continuar a violência que vem causando a ela. Apontou também que, quando a matéria foi ao ar, houve erro de grafia e que, apesar de aparecer o nome de Nelson, as imagens veiculadas foram de Nilson.

Para o juiz, é descabida a pretensão de que o autor de violência doméstica obtenha indenização por fato que o mesmo provocou, sob pena de se prolongar a agressão contra a vítima e de perpetuar a violência contra a mulher.

"A gravação se mostrou suficientemente necessária a fim de comprovar a violência doméstica, a qual vinha sofrendo a vítima".

O magistrado afirmou ainda que a condenação por litigância de má-fé resta clara e necessária, uma vez que o autor propôs a ação de reparação de danos querendo inverter a culpa a que somente ele deu causa. "A hipótese dos autos é de um claro assédio jurídico, no intuito de retaliação contra a ré. Nesse sentido, o irmão do autor, com os mesmos patronos do autor, propôs semelhante e descabida demanda indenizatória contra a mesma".

José Eduardo Nobre Carlos destacou ainda que o assédio jurídico configura violência psicológica, prevista na Lei Maria da Penha.

Nilson Dias dos Santos foi condenado em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ele deverá pagar ainda, assim como o irmão, as custas processuais e os honorários advocatícios, no patamar de 20% do valor atualizado da causa.