Cidades

MPF instaura procedimento para apurar critérios de propostas de indenização pela Braskem

Instituição atua para que tratativas ocorram da forma mais transparente e respeitando as normas vigentes

Por Assessoria 26/03/2021 23h42
MPF instaura procedimento para apurar critérios de propostas de indenização pela Braskem
Reprodução - Foto: Assessoria
Em atenção aos moradores e comerciantes dos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol, em Maceió, o Ministério Público Federal (MPF) informa que, em 16 de março, instaurou procedimento de acompanhamento para identificar e acompanhar os critérios utilizados pela Braskem no Programa de Compensação Financeira – que diz respeito à valoração das propostas de indenização para as vítimas da mineração, em Maceió. O procedimento foi instaurado em razão do crescente número de representações, demonstrando a insatisfação de atingidos com as avaliações e propostas ofertadas pela empresa. Bem como, em razão das intervenções registradas na audiência pública realizada no dia 10 de março de 2021, embora o debate estivesse voltado a outro conteúdo. Assim, o MPF pretende – a partir do procedimento instaurado – trazer mais transparência e compreensão sobre a metodologia aplicada na definição das propostas de indenização, tanto para subsidiar a atuação das instituições, quanto para auxiliar o cidadão na decisão que lhe cabe quanto ao aceite, ou não, da oferta apresentada. Até o momento, não existem indícios de subavaliação dos imóveis. No entanto, o Ministério Público Federal destaca a importância de que o atingido esteja acompanhado por advogado constituído ou por defensor público, que possuem papel relevante na defesa da indenização justa, podendo, inclusive, pedir reanálise da proposta ofertada pela Braskem. Como também reforça a necessidade de o cidadão se certificar se o laudo apresentado para sustentar o pleito de indenização está subscrito por profissional tecnicamente capacitado e observa as normas técnicas que regem a situação. Desse modo, o papel do MPF não é o de substituir o advogado e buscar majoração de indenizações individuais, mas sim zelar para que as tratativas desenvolvidas ocorram da forma mais transparente e respeitando as normas vigentes. Por fim, destaque-se que quaisquer moradores podem, a qualquer tempo, caso não tenham interesse no acordo firmado pelas instituições, ajuizar suas ações individualmente, conforme Cláusula 55 do Termo de Acordo.