Cidades
Justiça determina que Claro aumente velocidade de internet de cliente
Em caso de descumprimento, empresa poderá pagar multa diária de R$ 1.000,00; decisão foi proferida nesta sexta-feira (3)
De acordo com os autos, o consumidor contratou internet banda larga, mas, em virtude da lentidão para enviar arquivos, e após fazer testes, constatou que a velocidade de upload não ultrapassava 10% da velocidade máxima contratada.
A Claro chegou a enviar um técnico para reconfigurar o modem do consumidor, mas a velocidade de upload continuou a mesma. Em janeiro deste ano, o cliente ligou para a empresa e um representante teria dito que a velocidade em 10% era normal.
O cliente ingressou, então, com ação na Justiça. Sustentou que a empresa contraria o que consta na resolução nº 574/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo a qual a velocidade de download e upload deve ser de, no mínimo, 40% no teste imediato e 80% ao longo de um período mais amplo. Alegou ainda que a limitação na velocidade de sua internet não foi comunicada no momento da contratação do serviço.
O magistrado concedeu liminar favorável ao cliente. “A Anatel faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor e, como integrante deste, cumpre à entidade o estabelecimento de regras que assegurem a proteção dos direitos dos usuários. No caso específico, a ideia é justamente resguardar o direito à informação, elevado a direito básico do usuário pela legislação consumerista”, afirmou o juiz na decisão, proferida nesta sexta-feira (3).
O juiz Henrique Teixeira determinou a citação da Claro para que a empresa apresente contestação e indique provas, no prazo legal.
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