Cidades

Presídio Santa Luzia é exemplo positivo no cuidado de presas gestantes e lactantes

Juíza do Conselho Nacional de Justiça visitou a unidade em fevereiro deste ano, acompanhada do vice-presidente do TJAL, desembargador Celyrio Adamastor

Por Assessoria 06/03/2018 16h59
Presídio Santa Luzia é exemplo positivo no cuidado de presas gestantes e lactantes
Reprodução - Foto: Assessoria
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citou o Presídio Feminino Santa Luzia, em Maceió, como exemplo positivo no tratamento dado a presas gestantes e lactantes. De acordo com a assessora da Presidência do CNJ, Luisa Cruz, a unidade materno-infantil do presídio possui instalação básica de saúde devidamente equipada e em pleno funcionamento.

Outra unidade que se destacou na avaliação do Conselho foi a Penitenciária de Cariacica, no Espírito Santo, que apresenta nutricionistas para adequar as dietas dos bebês, das grávidas e lactantes.

O CNJ está fiscalizando a situação das presas grávidas e lactantes desde janeiro deste ano. Até o momento, já foram vistoriados 22 estabelecimentos penais, em 15 Estados e no Distrito Federal.

A equipe do CNJ esteve em Maceió no dia 5 de fevereiro. Na ocasião, a juíza Andremara dos Santos, auxiliar do Conselho, inspecionou o Presídio Santa Luzia acompanhada do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Celyrio Adamastor, que também é supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).

A magistrada visitou as dependências destinadas às mães e conversou com elas. “Estamos cuidando da implementação da política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. Isso significa cuidar para que a atuação do Judiciário tenha uma perspectiva de gênero, voltada para essa condição peculiar que a mulher tem”, explicou Andremara dos Santos na ocasião.

No mês passado, a unidade estava com quatro presas gestantes e quatro lactantes, além de cinco bebês, porque havia um casal de gêmeos. Os responsáveis pelo presídio informaram que os bebês ficam na unidade até, no máximo, seis meses de idade, quando devem ser encaminhados aos cuidados de um familiar. Se não houver ninguém em condições de assumir a guarda da criança, a situação é levada à 28ª Vara Cível da Capital - Infância e Juventude.

Também participaram da inspeção o juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara Criminal de Maceió - Execuções Penais, e o juiz Josemir Pereira, coordenador do GMF.