Cidades

Lei municipal da 'Parada Segura' não é cumprida na totalidade

Em vigor há dois meses, usuárias do transporte coletivo da capital denunciam que alguns motoristas desconhecem a lei

Por Lucas França com Tribuna Independente 30/11/2017 08h14
Lei municipal da 'Parada Segura' não é cumprida na totalidade
Reprodução - Foto: Assessoria
Em vigor há dois meses, a Lei da Parada Segura ainda é desconhecida por muitas mulheres em Maceió. E algumas das mulheres que a conhecem dizem que a medida não é cumprida em sua totalidade e que parte dos motoristas de ônibus a desconhecem. A estudante Rhayssa Oliveira denuncia que teve o direito negado. Segundo ela, o fato ocorreu há algumas semanas quando voltava da faculdade por volta das 21h30. Ela pediu ao motorista para parar mais próximo de sua casa, já que a parada de ônibus fica a cerca de 400 metros. “Pedi para que ele parasse mais próximo da minha casa, no Clima Bom, mas ele se recusou. Citei a lei da Parada Segura, falei que estava esquisito e sem ninguém na rua e que seria perigoso que eu descesse ali sozinha. Ele disse que não tinha nada a ver com a lei, que se eu quisesse descer, seria no ponto convencional. Andei por volta de 400 metros com medo de ser assaltada”, desabafa a estudante. Importante salienta que, em 2011, a jovem foi vítima de bala perdida nessa mesma região. A estudante conta ainda que o motorista foi um pouco machista. “O que mais me deixou impressionada foi à forma que ele falou. Não dá para imaginar que um senhor, já de cabelos brancos, que tem mãe, esposa ou até mesmo filhas, que inclusive podem ter a minha idade, falasse desse jeito”, comenta Rhayssa. Segundo a estudante, o caso aconteceu na linha Clima Bom/Centro via Farol de número 2619. Apesar do transtorno vivido, ela ressalta que não são todos motoristas que agem dessa forma. “Muitos cumprem a lei. Antes mesmo de ser lei, eles já paravam no lugar menos perigoso, certamente conscientes de que a atitude deles poderia estar livrando nós mulheres de um possível assalto. Sabemos que à noite os riscos são maiores e que infelizmente mulheres são consideradas alvos fáceis”, explica a jovem e acrescenta: “Espera que esse tipo de situação não aconteça com outras pessoas”. O mesmo aconteceu com a vendedora Thalita Gomes. “Não adianta ter uma lei que não seja cumprida. A gente pede e tem muitos motoristas que fazem de conta que nem ouviu”, comenta. Já a estudante, Jackeline Ferreira, diz que sempre foi atendida. “É uma lei interessante se considerarmos o fato da violência e que as mulheres sempre são os alvos fáceis. Eu já solicitei e fui atendida. Antes de ser lei já pedia e a maioria dos motoristas acabam atendendo.” A operadora de caixa, Rosa Maria do Nascimento não conhecia a lei, mas disse que é boa. “À noite é muito esquisito, o ponto que desço é longe de casa. Essa lei vai ajudar muito a nós mulheres”, comemora.   Falta divulgação para maceioenses conhecerem lei, diz vereadora   De acordo com a autora da lei, vereadora Tereza Nelma, existem duas questões que impedem o funcionamento total. “O primeiro ponto é que a maioria das empresas de ônibus não cumpriram o seu papel, divulgando a existência da lei para a própria população. Acreditem, muitos motoristas de ônibus sequer sabem que essa lei existe. E pior, quando questionados pelas mulheres, dentro dos coletivos, recusam-se a cumpri-la. A segunda questão é que as mulheres, mesmo conhecendo a lei e sabendo que é um direito nosso, ficam com receio de solicitar o desembarque fora dos pontos”, disse a vereadora. Segundo a lei, o motorista é obrigado a parar o transporte coletivo, seja ônibus, micro-ônibus ou qualquer outro tipo que atue com concessão da Prefeitura de Maceió, para desembarque de mulher de qualquer idade, no local indicado por ela, a partir das 20h. O objetivo é garantir a segurança e a integridade física dessa mulher, vulnerável socialmente, sobretudo nos períodos noturnos. A Vereadora disse que caso o motorista recuse parar a denúncia pode ser feita na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) que é o órgão que recebe as denúncias de qualquer tipo, referente a esses veículos.  E através do número 118. Em casos mais graves ou que envolvam reincidência por parte do motorista, a denúncia poderá ser feita ao Ministério Público Estadual (MPE). SMTT A SMTT informou que a Lei da Parada Segura está funcionando desde data de promulgação e todas as empresas receberam a determinação do órgão para o seu cumprimento. “A Diretoria de Educação da SMTT vai realizar uma campanha educativa dentro dos coletivos com a distribuição de panfletos e orientações. O mapeamento dos pontos mais críticos foi solicitado à Polícia Militar [PM] e a SMTT aguarda resposta. Além disso, a Superintendência orientou as empresas a colocarem avisos dentro dos ônibus orientando as mulheres como proceder para utilizar a Lei da Parada Segura”. A representante do Movimento de Mulheres Olga Benario, Lenilda Luna, disse que o movimento participou do ato de derrubada do veto do prefeito Rui Palmeira a lei. “Nós participamos do ato na câmara para a derrubada do veto e fizemos panfletagem para informar às mulheres que a lei existe e o direito deve ser cobrado. É uma lei que já existe em outras capitais e é importante para garantir a segurança das mulheres, visto que, infelizmente, Maceió registra um alto índice de assaltos e estupros”, ressalta Luna. CAMPANHA A vereadora Tereza Nelma está articulando uma campanha, em que reunirá um grupo de mulheres para, junto com ela, irem até os pontos de ônibus mais movimentados da capital para informar sobre a lei, inclusive com a distribuição de um material educativo, explicando detalhes. A campanha ainda não tem data confirmada. No entanto, a assessoria de imprensa da vereadora informou que será no mês de dezembro.