Cidades

Governador sanciona lei que cria Juizado Criminal e do Torcedor da Capital

Feitos criminais que estão nos demais Juizados serão redistribuídos para a nova unidade, que analisará ainda casos do Estatuto do Torcedor

25/07/2017 21h43
Governador sanciona lei que cria Juizado Criminal e do Torcedor da Capital
Reprodução - Foto: Assessoria

O governador de Alagoas, Renan Filho, sancionou, nessa segunda-feira (24), a lei nº 7.905, que estabelece o Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital. O projeto de criação da nova unidade foi de iniciativa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

O Juizado terá competência exclusiva para julgar feitos de natureza criminal que apresentam menor potencial ofensivo, como ameaça, lesão corporal e uso de entorpecentes, por exemplo. Ficará encarregado ainda de analisar casos relacionados ao Estatuto do Torcedor. Os processos criminais que tramitam nos outros Juizados de Maceió serão redistribuídos para a nova unidade, com exceção dos que estão no 12º Juizado Especial Cível e Criminal - Trânsito.

Com a criação do novo Juizado, os outros passam a atuar apenas na esfera cível. Em fevereiro deste ano, o vice-presidente do TJ/AL, Celyrio Adamastor, no exercício da Presidência, participou de reunião na Assembleia Legislativa para tratar sobre o projeto. Na ocasião, o desembargador disse que a nova unidade daria mais celeridade à analise de casos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima prevista não ultrapassa dois anos.

“Precisamos de uma efetividade maior no que diz respeito à celeridade e à aplicação da lei 9.099, que dispõe sobre a competência dos Juizados”, afirmou o desembargador, durante o encontro.

A lei nº 7.905/2017 pode ser conferida na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25).

Nova denominação dos Juizados

Com a criação do Juizado Especial Criminal e do Torcedor, as outras unidades passam a ter nova nomenclatura e competência: