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CAU/BR aciona Andrade Gutierrez por difamação de arquitetos e urbanistas

Empreiteira envolvida, confessadamente, na Operação Lava-Jato, divulga comercial em rádios desacreditando a categoria

Por Assessoria 09/03/2017 09h44
CAU/BR aciona Andrade Gutierrez por difamação de arquitetos e urbanistas
Reprodução - Foto: Assessoria

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil protocolou na Justiça Federal do Distrito Federal  ação contra a Construtora Andrade Gutierrez com pedido de liminar objetivando a sustação da veiculação, em emissoras de rádio nacionais, de “spot” de campanha da empreiteira considerado difamatório contra a categoria de arquitetos e urbanistas por caracterizá-los como negligentes, imperitos e irresponsáveis. A empreiteira, uma das maiores do país, recorde-se, foi a primeira a assinar acordo de leniência com o Ministério Público Federal, em maio de 2016, por seu envolvimento em atos de corrupção descobertos  pela Operação Lava-Jato.

O áudio repudiado pelo CAU/BR é o episódio “O contrato vale para todo mundo”, da série “A melhor maneira de agir”. A peça publicitária simula o diálogo de dois homens onde se transmite a ideia de que o arquiteto responsável pelo projeto e construção da casa de um deles,  “inverteu” a posição do banheiro de sua esposa, não reconheceu seu suposto erro recusando-se a corrigi-lo, não cumpriu o contrato assinado com o cliente e foi responsável pelo “tempão” de duração da obra.  E ainda o iguala a políticos corruptos.

A empreiteira, diz a ação do CAU/BR, não tem o direito de, “com o intuito de resgatar a credibilidade afetada pela participação em ilícitos, ofender a credibilidade e respeitabilidade de toda uma categoria profissional”. 

O Conselho solicitou ainda reparação de danos mediante punição à empreiteira para a veicular mensagem publicitárias – a ser elaborada pelo CAU/BR e devidamente aprovada pela Justiça – que esclareça a sociedade sobre a importância, participação efetiva e responsabilidades dos arquitetos e urbanistas na elaboração de projetos arquitetônicos (de edificações) e execução de obras. A mensagem deverá se dar nos mesmos veículos, horários e em quantidades com que foram veiculados o “spot” ofensivo aos arquitetos e urbanistas”. Foi pedido também pagamento de indenização por danos morais coletivos, no montante de R$ 200 mil, a ser revertido às entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas para uso exclusivo em campanhas de valorização profissional.  

Em paralelo à ação judicial, o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, agindo em seu próprio nome, entrou com pedido de reclamação junto ao CONAR (Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária), solicitando a abertura de um processo ético. ‘Sinto-me ofendido, como cidadão, arquiteto e urbanista. E  não tenho dúvidas de que os arquitetos e urbanistas que trabalham ou prestam serviços para a empreiteira compartilham do mesmo sentimento”.  

Ele acentua que “a campanha é, ainda, discriminatória, pois em outra mensagem do conjunto dos “spots” que a compõem, há uma peça que enaltece o profissional engenheiro, dando-lhe um tratamento elevado e diverso do que é prestado ao arquiteto e urbanista”.

A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) divulgou nota de repúdio ao “spot” que tem a duração de 60 segundos.

COMPARAÇÃO IMPERTINENTE – O áudio induz o entendimento de que o suposto arquiteto  estaria intimidando o contratante de seus serviços, para, a seguir, fazer uma analogia com a necessidade de recorrer a políticos para que as coisas andem. “Com o grau de deterioração que a classe política vem experimentando na sociedade, qualquer equiparação de profissionais a esse segmento é lesivo a sua conduta e reputação”, afirma a ação ingressada na Justiça.

A equiparação macula a imagem dos arquitetos e urbanistas, diz a ação, ofendendo “toda uma comunidade de mais de 144 mil profissionais do País todo, que diferentemente da classe política, tem no seu trabalho e na sua reputação o maior patrimônio a ser preservado”.

O acordo de leniência da Andrade Gutierrez, homologado pelo juiz federal Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, foi motivado por delação premiada de onze de seus executivos, revelando esquemas de corrupção na Petrobrás, em obras da Copa do Mundo e na usina de Belo Monte. Com o acordo, a construtora comprometeu-se  pagar uma indenização de R$ 1,0 bilhão, podendo em troca voltar a participar de concorrências de obras públicas.

Na época, a empresa divulgou pela imprensa nacional e em seu site um “Pedido de desculpas e manifesto por um Brasil melhor”, assumindo ter cometido “graves erros” e apresentando oito propostas para “colaborar com a construção de um Brasil melhor, mais próspero, justo e desenvolvido”. No entender do CAU/BR a campanha da empreiteira descumpre a promessa que ela fez à sociedade e próprio Código de Ética que publica em seu site.   

FALSA MENSAGEM – A ação judicial lembra que “o arquiteto e urbanista é o profissional com competências e habilidades para elaborar e executar o projeto arquitetônico, não sendo razoável que uma peça de publicidade atribua a esse profissional a “inversão total” do projeto. Imaginar que o arquiteto e urbanista – que é o profissional que tem a maior carga horária acadêmica de formação na área de projetos arquitetônicos – teria errado a sua execução seria o caos total nas obras de edificação. O arquiteto e urbanista (…)  está plenamente habilitado a desenvolver, resolver e dar soluções a todas as questões relacionadas aos projetos e às obras de edificações.

“Também, pelo grau de responsabilidades que se compreende nas competências e habilidades dos arquitetos e urbanistas, não se concebem atitudes irracionais tais como a descrita na publicidade, de que o “arquiteto”, tendo supostamente errado, se recusasse a “voltar atrás”. A carga de conhecimentos dos arquitetos e urbanistas, seja no que se refere à concepção do projeto como à execução das obras, também não é compatível com a crítica que a publicidade faz de que a obra estaria “durando um tempão …”. “

Segundo o CAU/BR, a mensagem transmitida pela empreiteira à sociedade é falsa e leviana. Além disso, “atribuir aos arquitetos e urbanistas condutas de intimidação para com seus clientes é confundir o papel de parceria desse profissional com o contratante de seus serviços. Em havendo, todavia, essas condutas seriam prontamente repelidas pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, que ora se incumbem da orientação, disciplina e fiscalização da profissão de arquiteto e urbanista”.

DISCRIMINAÇÃO – Em outro “spot” da campanha, o episódio “Tudo começa no projeto” é possível perceber o tratamento distintivo que a empreiteira dá ao “engenheiro”. Um dos personagens diz que a obra de sua casa “está redondinha” porque antes de começar a faze-la contratatou um engenheiro “e a gente fez um projeto detalhado de tudo nos mínimos detalhes.”

O áudio, diz o CAU/BR, induz a sociedade a entender que os engenheiros são os mais mais habilitados a projetarem e executarem as edificações destinadas à ocupação humana, principalmente as unifamiliares. “Todavia, a publicidade erra, pois nenhum engenheiro, nem o engenheiro civil, tem competências e habilidades para elaborar o projeto arquitetônico – e menos ainda o “projeto detalhado de tudo nos mínimos detalhes” –, embora tenham plenas atribuições para a execução da obra de edificação”

Dessa forma, “além de fazer referências nocivas e incorretas sobre o arquiteto e urbanista, a publicidade se refere ao “engenheiro”, de forma generalista, e atribui-lhe competências que esse profissional nem mesmo detém”.

“Disso se conclui que os dois “spots” não trazem qualquer proveito ao esclarecimento da sociedade”.

DANOS MORAIS COLETIVOS – “Pelos fatos narrados é possível compreender a magnitude dos danos de natureza extrapatrimonial a que a categoria profissional de arquitetos e urbanistas foi e continua sendo submetida”, diz a ação. A empreiteira  ‘foi negligente no seu dever de diligência para que a publicidade por ela gerada atingisse propósitos lícitos, de bem informar a sociedade, e não de causar confusão nas pessoas”.

“A fim de proteger de práticas tais como a cometida pela Ré, a Constituição assegura o direito de indenização por dano moral ou à imagem (art. 5°, V), bem como declara serem “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5°, X).”

“Com o intuito de que a Ré não mais pratique atos lesivos a terceiros, faz-se necessário estabelecer punição que seja significativa, de tal sorte que possa reparar o mal feito e coibir reincidência. Para a reparação do dano já perpetrado pela Ré, impõe-se condená-la a veicular mensagem publicitárias – a ser elaborada pelo CAU/BR e devidamente aprovada pelo Juízo – que esclareça a sociedade sobre a importância, participação efetiva e responsabilidades dos arquitetos e urbanistas na elaboração de projetos arquitetônicos (de edificações) e execução de obras. Dita mensagem deverá guardar correlação de tempo e forma com o “spot” aqui havido por ofensivo aos arquitetos e urbanistas, e sua deverá se dar nos mesmos veículos, horários e em quantidades com que foram veiculados o “spot” ofensivo aos arquitetos e urbanistas”.

Para coibir a reincidência, o CAU/BR solicita ainda a condenação da Andrade Gutierrez a pagar indenização por danos coletivos, no montante de R$ 200 mil, a ser revertido às entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas de que trata o art. 61 da Lei n° 12.378, de 2010, a ser aplicado exclusivamente em ações de esclarecimento à sociedade sobre a importância, participação efetiva e responsabilidades dos arquitetos e urbanistas na elaboração de projetos arquitetônicos e execução de obras.

O CAU/BR solicita ainda tutela de urgência aplicável, segundo o Código do Processo Civil, “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

“O perigo de dano é latente. Quanto mais tempo a Ré permanecer veiculando a mensagem ofensiva aos arquitetos e urbanistas maior será o dano causado a estes. Impõ-se, portanto, que seja determinado à Ré que suste, imediatamente, a veiculação do “spot” ofensivo aos arquitetos e urbanistas”.

Nesses termos, é solicitada medida liminar para que a empreiteira suste, imediatamente, a veiculação da matéria impugnada.

“NÃO POSSO CALAR” – Na representação que apresentou, em nome pessoal, ao CONAR, o arquiteto Haroldo Pinheiro afirma que “não posso aceitar calado essas falsidades generalizadas que ofendem a reputação profissional e maculam a conduta dos arquitetos e urbanistas”.

Ao lembrar a importância e influência cada vez maiores da publicidade na sociedade atual, o arquiteto e urbanista diz que a campanha da Andrade Gutierrez, ao desacreditar injustificadamente a categoria perante a sociedade, não contribui para o desenvolvimento da nação, presta um desserviço social e ignora a contribuição cultural e tecnológica dada por profissionais como Oscar Niemeyer, Lucio Costa, João Filgueiras Lima (Lele) e Paulo Mendes da Rocha, entre outros.

“Para coibir eventuais casos de má conduta, que jamais poderiam ser generalizados, como faz o comercial da empreiteira, existem as rígidas normas do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Aliás, se concordássemos com a generalização, estaríamos incentivando eventuais campanhas difamatórias atingindo indistintamente todas as empreiteiras do país pelo fato de algumas terem-se envolvido, confessadamente, em casos de corrupção”.

Em relação ao tratamento distinto dado na campanha aos engenheiros, “em que pese a defesa do projeto detalhado antes do início da obra, tese que os arquitetos e urbanistas comungam”, Haroldo Pinheiro ressalta que a publicidade não está correta, ao atribuir  a tais profissionais a atividade do projeto arquitetônico nos “mínimos detalhes”.

O arquiteto e urbanista solicita, por fim, a recomendação do Conselho de Ética do CONAR “para que a empresa e sua agência retirem ambos os “spots” imediatamente do ar e que o CONAR tome as demais providências pertinentes à gravidade do caso”.

NOTA DA FNA de 03/03/17 – “A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) vem a público manifestar repúdio à campanha “A melhor maneira de agir” em veiculação em emissoras de rádios nacionais em nome da construtora Andrade Gutierrez. No áudio ao qual a FNA teve acesso, do episódio “O contrato vale para todo mundo”, veiculado na Rádio 98 FM, de Minas Gerais (MG) e em outros veículos pelo país, a empresa usa de estratégias tumultuarias para denegrir a imagem dos Arquitetos e Urbanistas brasileiros.

A FNA entende a campanha como um ataque direto aos profissionais que realizam seu trabalho com retidão e esforço em um país onde nem as leis trabalhistas costumam ser honradas. O comercial vende a ideia de um arquiteto e urbanista irresponsável, inflexível e autoritário e faz uma analogia com os desmandos políticos em contratações governamentais.

Espanta também que a referida empresa, investigada na Operação Lava-Jato, venha a público ditar regras de “boas práticas de conduta”. A ação e as informações veiculadas no comercial são descabidas, infundadas e ferem um política de conduta entre as categorias profissionais. A FNA e demais entidades estudam as medidas judiciais cabíveis para que o referido comercial tenha sua veiculação suspensa e os danos causados sejam reparados.

Sem mais no momento,

Diretoria Executiva da FNA”

O  “SPOT” – Degravação do episódio “O contrato vale para todo mundo”, da série “A melhor maneira de agir”, da campanha veiculada pela Construtora Andrade Gutierrez em emissoras de rádio nacionais:

“Locutor: Grupo Andrade Gutierrez apresenta: A melhor maneira de agir. Episódio de hoje: O contrato vale “pra todo mundo”

Personagem 1: Fala Carlos!  Como que vai a obra na sua casa?

Personagem 2: Rapaz você nem acredita.  “Tava” tudo indo bem até começar o banheiro da suíte. O problema tinha que dar justamente no banheiro da Silvia.

Personagem 1: Imagina a cara dela.  Mas “que que” deu de errado?

Personagem 2: Não é que eu fui ontem ver a obra e o projeto “tava” todo invertido e o arquiteto disse que não vai voltar atrás.

Personagem 1: Mas “pera”ai, como assim?  O projeto não foi assinado pelo arquiteto?

Personagem 2: Claro que foi, mas a obra já “tá” durando um tempão…

Personagem 1: Mas o contrato serve justamente “pra” garantir que todo mundo tenha seus direitos assegurados. Você não pode se intimidar com arquiteto não!

Personagem 2: Você acha?

Personagem 1: Não é legal que uma das partes dependa da boa vontade da outra para ter seus direitos garantidos. É assim também em grandes obras. Se o contrato é desrespeitado e a empresa não tem a quem recorrer, ela fica dependendo da boa vontade de um político. Olha, normalmente isso termina muito mal.

Personagem 2: Não, você tem toda razão!

Personagem 1: Quem sabe o Governo não ouve essa nossa conversa. 

Locutor: Funciona no seu dia-a-dia, funciona nas empresas, funciona para o Brasil. Um oferecimento Andrade Gutierrez.