Turismo
Grupo de Trabalho vai revisar atos de gestão da Embratur no governo anterior
Objetivo do colegiado, instituído pelo Ministério do Turismo, é verificar a legalidade e a constitucionalidade de procedimentos adotados pela Agência desde janeiro de 2022 e com efeitos até o início de janeiro deste ano
Portaria do Ministério do Turismo publicada nesta sexta-feira (10.03), no Diário Oficial da União, institui Grupo de Trabalho para analisar e revisar atos de gestão da Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) no último governo. Com caráter de força-tarefa, o colegiado vai verificar a legalidade e a constitucionalidade de procedimentos realizados ou cujos efeitos permaneceram no período de 1° de janeiro de 2022 a 13 de janeiro deste ano.
Os atos envolvem a celebração de convênios, contratos administrativos e instrumentos do tipo; termos aditivos e prorrogações “de ofício” previstos na legislação pertinente; a instituição e a execução de projetos, planos e programas e a celebração de acordos e de instrumentos de cooperação para projetos ou cooperação técnica nacional e internacional, além da execução orçamentária, financeira e atos de pessoal e normativos da Agência.
Para ministra do Turismo, Daniela Carneiro, a medida busca “sanar e corrigir possíveis irregularidades cometidas gestão passada de modo a garantir a total eficiência da Embratur como agência de promoção do Brasil como destino turístico no mercado internacional”, explica a ministra, que assina a portaria.
O Grupo de Trabalho será composto por um representante do Ministério do Turismo, que o presidirá; um da Embratur; dois da Advocacia-Geral da União (AGU) e um da Controladoria-Geral da União (CGU), bem como seus respectivos suplentes. Todos serão indicados pelos titulares dos órgãos de origem e designados por meio de ato do MTur. A participação no GT vai ser considerada prestação de serviço público relevante, sem direito a remuneração.
O GT terá duração de 90 dias, prorrogáveis mediante justificativa prévia de seu presidente. Encerrados os trabalhos, o colegiado deverá encaminhar relatório final ao Ministério do Turismo, à Comissão de Orientação, Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Gestão entre o MTur e a Embratur e à direção da Agência. O texto vai reunir os resultados das análises e sugestões de encaminhamentos e a adoção de providências no âmbito de suas competências.
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