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Justiça Federal nega pedido da União para interferir em licitação em Fernando de Noronha

Austificativa foi a total ausência de legitimidade do governo federal para interferir no assunto

Por Ascom PGE/PE 16/02/2022 15h45
Justiça Federal nega pedido da União para interferir em licitação em Fernando de Noronha
Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE/PE) - Foto: Divulgação

A Justiça Federal de Pernambuco negou pedido feito pela União para suspender a licitação realizada pelo Governo de Pernambuco em outubro de 2021 para concessão de uso do espaço físico da Fortaleza de Nossa Senhora dos Remédios (ou Forte dos Remédios), em Fernando de Noronha. A justificativa foi a total ausência de legitimidade do governo federal para interferir no assunto, conforme foi demonstrado na defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE/PE).

A decisão do juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, da 9ª Vara Federal, data de 15 de fevereiro. O Forte dos Remédios é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Em sua decisão, o juiz destaca que insere-se “na autonomia constitucional pernambucana - através de sua administração indireta, no caso em apreciação - gerir o território da ilha oceânica de que se cuida, inclusive dos bens tombados neles existentes”.

Reforça que, segundo o equilíbrio federativo, “uma unidade da federação não pode exercer atribuições de outra, tem-se que, em termos processuais, a demandante carece de legitimidade ativa para a presente demanda, pois não pode postular tutela de direito emergente de atividade constitucional que não lhe compete (administrar a ilha oceânica de que se cuida)”.

A licitação foi realizada pela Administração de Fernando de Noronha com o objetivo de transferir a gestão e a manutenção da fortaleza para a iniciativa privada por dez anos inicialmente e, assim, transformar o espaço em um polo com serviços como lojas, cafés e livrarias.

Confira a decisão aqui.