Saúde
AGU defende que somente médicos podem realizar abortos legais
Corte vai decidir se enfermeiros e técnicos podem fazer procedimento
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para defender que somente médicos podem realizar abortos previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.
A manifestação foi protocolada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, protocolada pelo PSOL e outras entidades, na qual a Corte vai decidir definitivamente se enfermeiros e técnicos em enfermagem podem realizar o procedimento.
No entendimento da AGU, os abortos legais só podem ser realizados por profissionais da área médica, conforme está previsto no Artigo 128 do Código Penal. O texto cita os casos de aborto legal e diz que eles não serão punidos quando realizados por médicos.
“A análise do conteúdo normativo das disposições impugnadas, nesta linha, demonstra a presença de texto legal com sentido unívoco, ou seja, que confere exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos legais, desde que atendidos os demais requisitos impostos pelo artigo 128 do Código Penal, o que denota a inviabilidade de acionamento da técnica de interpretação conforme”, opinou o órgão.
Barroso
A discussão sobre o tema começou em setembro do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, decidiu liberar a realização de abortos legais por técnicos de enfermagem e enfermeiros, além de médicos.
O ministro entendeu que os profissionais também podem atuar na interrupção da gestação, desde que tenham nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos.
Barroso entendeu que a medida é necessária diante da precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.
Após Barroso deixar a Corte, por 10 votos a 1, o plenário do Supremo derrubou a liminar. Os ministros seguiram voto divergente de Gilmar Mendes.
Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma decisão provisória.
O processo segue em tramitação para julgamento definitivo (mérito). Não há prazo para decisão.
Mais lidas
-
1Máfia e romance
O que aconteceu com Behnam no final de Meu Nome é Farah?
-
2Campanha salarial
Bancários da Caixa anunciam greve a partir de quinta; Banco do Brasil segue com negociações
-
3Dia da Independência
Desfile de 7 de Setembro é realizado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
-
4Cidade Universitária
Mulher é morta durante assalto na parte alta de Maceió após tentar fugir de criminosos
-
5Santa Amélia
Adolescente sobrevive após fingir-se de morto durante ataque a tiros em Maceió





