Saúde
Anvisa proíbe uso de duas substâncias químicas em cosméticos e produtos de beleza
Medida visa proteger consumidores e profissionais contra riscos de câncer e problemas reprodutivos; proibição afeta especialmente produtos para unhas em gel
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A decisão tem como objetivo proteger consumidores e profissionais de beleza contra riscos de câncer e prejuízos à fertilidade, reforçando o compromisso da agência com a segurança sanitária e o bem-estar da população.
As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses compostos são amplamente utilizados em produtos para unhas artificiais e esmaltes em gel, que exigem exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para endurecer.
Estudos internacionais apontam que o DMPT é potencialmente cancerígeno, enquanto o TPO apresenta toxicidade reprodutiva, podendo afetar a fertilidade. Diante desses riscos, a Anvisa adotou uma medida preventiva, considerando que o uso frequente dessas substâncias pode causar efeitos cumulativos nocivos, sobretudo entre profissionais de salões de beleza que manipulam esses produtos diariamente.
“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição. Cabe ao Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a diretora da Anvisa, Daniela Marreco, relatora do processo.
Com essa decisão, o Brasil se alinha às normas de segurança da União Europeia, que também proibiu recentemente o uso das duas substâncias. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países continuem sendo fabricados, importados ou comercializados no mercado nacional.
A resolução estabelece prazos para adequação do setor: a proibição é imediata para a fabricação, importação e registro de novos produtos contendo TPO ou DMPT. As empresas têm 90 dias para encerrar a venda e o uso de itens já disponíveis nas prateleiras. Após esse período, a Anvisa cancelará todos os registros existentes, e os produtos deverão ser recolhidos do comércio.
Com informações da assessoria
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