Política
Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeita e vice de São Luís do Quitunde por irregularidades nas eleições de 2024
Sentença reconheceu abuso de poder político e econômico, captação ilícita de votos e condutas vedadas; gestores também foram declarados inelegíveis por oito anos
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas de Márcia Rafaela Barros de Vasconcelos e Cristophanes Jacques Uchoa de Lima, eleitos prefeita e vice-prefeito de São Luís do Quitunde nas eleições municipais de 2024. A decisão da 17ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas pela legislação eleitoral. Ambos foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir do pleito de outubro de 2024.
Segundo a sentença, ficou comprovado que a Prefeitura contratou verbalmente, em julho de 2024, Gilson Antônio dos Santos, que recebeu remuneração por três meses sem contrato formal. De acordo com o entendimento do magistrado, ele foi utilizado para mobilizar eleitores em favor da chapa, mediante oferta de dinheiro e materiais de construção em troca de votos.
A decisão também reconheceu irregularidades na contratação de pessoal pelo município durante período vedado pela legislação eleitoral, com finalidade político-eleitoral.
Além da cassação dos diplomas e da declaração de inelegibilidade, Márcia Vasconcelos e Cristophanes Jacques foram condenados, cada um, ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 pela captação ilícita de sufrágio e de R$ 106.410,00 pela prática de conduta vedada.
Fernanda Maria Silva Cavalcanti de Oliveira também foi declarada inelegível por oito anos e condenada ao pagamento de multa de R$ 106.410,00.
Por outro lado, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos contra Cícero Cavalcanti de Araújo, Flávia Maria Silva Cavalcante de Oliveira, Higor Adolfo Barros Fireman e José Adolfo Fireman Neto, por considerar insuficientes as provas de participação ou responsabilidade desses investigados nas irregularidades reconhecidas.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, no âmbito da 17ª Zona Eleitoral de São Luís do Quitunde.
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