Política
MP de Alagoas recomenda que Prefeitura de Traipu retire nome de pessoa viva de escola municipal
Recomendação dá 30 dias para mudança do nome da Escola Municipal Marcos Antônio dos Santos e exige levantamento de outros bens públicos com homenagens irregulares
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que a Prefeitura de Traipu e a Secretaria Municipal de Educação retirem o nome de pessoa viva da Escola Municipal Marcos Antônio dos Santos, localizada no Povoado Capivara. A medida foi publicada no Diário Oficial do MPAL nesta quarta-feira (12) e estabelece o prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação.
A Recomendação nº 7/2025, assinada pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, fundamenta-se na Lei Federal nº 6.454/1977, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos, e no princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o MPAL, homenagens dessa natureza ferem os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
O Ministério Público ressalta que a prática de dar nome de pessoa viva a escolas, praças ou outros bens públicos pode caracterizar promoção pessoal e desrespeito aos preceitos éticos da gestão pública. “A denominação de bens públicos deve respeitar critérios legais e éticos, evitando o uso político de homenagens que possam violar os princípios constitucionais”, destacou o promotor Bruno Baptista.
Além da retirada imediata do nome da escola, o MPAL determinou que a Prefeitura de Traipu apresente um relatório completo com todos os prédios, logradouros e equipamentos públicos do município que eventualmente também façam referência a pessoas vivas.
A recomendação reforça o compromisso do Ministério Público com a transparência e a legalidade na administração pública, garantindo que homenagens e denominações sigam as normas estabelecidas e não se transformem em instrumentos de autopromoção.
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