Política

MP/AL e DP/AL pedem à Justiça multa contra o prefeito de Maceió

Órgãos também querem suspensão de gastos com publicidade e festividades e retirada de circulação de ônibus que oferecem riscos a crianças e adolescentes

Por Ascom MP/AL 05/06/2025 22h44 - Atualizado em 06/06/2025 00h46
MP/AL e DP/AL pedem à Justiça multa contra o prefeito de Maceió
Situação dos ônibus de transporte escolar encontrada por MP e Defensoria - Foto: Ascom Defensoria Pública de Alagoas

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública Estadual (DP/AL) apresentaram à Justiça, na quarta-feira (4), requerimento em Ação Civil Pública (ACP) em curso, de fixação de multa diária e pessoal, no valor de R$ 5 mil, em desvafor do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, a suspensão de despesas com publicidade institucional e organização de festividades, até que seja solucionada a situação do transporte escolar municipal.

Já nesta quinta-feira (5), MP/AL e DP/AL tomaram conhecimento de que várias famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família estão recebendo notificações de suspensão do benefício em razão da infrequência escolar de crianças e adolescentes, sendo que diversos estudantes não estão conseguindo frequentar as aulas normalmente devido à irregularidade e insegurança do transporte escolar.

Por essa razão, um novo requerimento foi apresentado na ACP hoje, em que se pede que o Município de Maceió: assuma formalmente a responsabilidade pela infrequência dos estudantes diante da ausência de transporte escolar adequado, desde fevereiro de 2025; arque com os valores do Bolsa Família de todos os munícipes que tiverem seus benefícios suspensos em razão da infrequência escolar decorrente da ausência ou precariedade do transporte escolar; informe, no prazo improrrogável de 48 horas, quantos casos de infrequência escolar, sem justificativa adequada, foram informados nos cadastros únicos dos beneficiários do Bolsa Família neste Município desde fevereiro de 2025; seja fixada multa diária no valor de R$ 100 mil pelo eventual descumprimento das determinações.

A situação também levou promotores de Justiça, defensores públicos e procuradores da República a enviarem ofício ao Ministério do Desenvolvimento Social pedindo que não suspenda nenhum benefício do Bolsa Família, em Maceió/AL, quando o fundamento for infrequência escolar a partir do dia 10 de fevereiro deste ano.

Em mais uma inspeção realizada na quarta-feira (4), membros do MP/AL e da DP/AL constataram que o Município continua disponibilizando ônibus em péssimo estado e que oferecem risco à segurança de crianças e adolescentes. Os veículos possuem bancos soltos e rasgados, teto com goteiras, buracos no piso, janela traseira improvisada com madeira, falta de cintos de segurança, porta fechada com pedaço de madeira, entre outras irregularidades. Por isso, na mesma ACP apresentada ontem, também foi solicitado que todos os ônibus sem condições de segurança sejam retirados de circulação.

Outro pedido feito ao Poder Judiciário é que seja determinado ao Município de Maceió, por meio do DMTT, a fiscalização dos veículos escolares, tanto nas garagens das empresas prestadoras de serviços, como nas rotas estabelecidas pelo próprio Município, para o transporte escolar, a fim de identificar eventual troca de veículo autorizado pelo DMTT por veículo não autorizado ou não vistoriado.

Os promotores e defensores públicos que assinam a ACP dessa quarta-feira (4) também pedem que seja determinada a imediata suspensão da prestação de serviços de transporte escolar pela empresa Bioética em todo o Município de Maceió.

“Diante da gravidade da situação e da recalcitrância do Município em cumprir obrigações essenciais relacionadas à segurança e à vida de crianças e adolescentes, revela-se desarrazoado e contrário ao interesse público que a municipalidade continue a despender recursos públicos com publicidade institucional e organização de festividades, enquanto negligencia deveres fundamentais”, ressaltaram na ACP os promotores e defensores.

Em outro trecho do documento, eles salientam que “a prioridade na alocação de recursos públicos deve ser direcionada ao atendimento das necessidades básicas da população e ao cumprimento das decisões judiciais, especialmente aquelas que visam a garantir direitos sociais essenciais, como a educação e o suplementar transporte escolar, com qualidade adequada. Manter gastos com publicidade e festas, neste contexto, configura má gestão dos recursos públicos e desrespeito às prioridades estabelecidas pela Constituição e pela legislação”.

“Queremos que, por determinação do Poder Judiciário, o Município de Maceió, por meio do DMTT, realize fiscalização ativa e periódica de todos os veículos de transporte escolar em circulação nas escolas municipais, com adoção das sanções administrativas legais e necessária, além da apresentação de relatórios quinzenais à Justiça”, acrescentou Alexandra Beurlen, titular da 61ª Promotoria de Justiça da Capital e que atua à frente da Defesa dos Direitos Humanos.

Além dela, os requerimentos também são assinados pelo promotor de Justiça Alberto Tenório Vieira e pelos defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto e Lucas Monteiro Valença. A ACP corre na 28ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, desde 2024.